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Justiça de SP nega pedido do MP para esvaziamento da Cracolândia

Medida cautelar para retirada de dependentes químicos envolvidos no Projeto Redenção, da Prefeitura de São Paulo, foi pedida em 9 de maio

São Paulo|Letícia Dauer, da Agência Record

Juíza disse que pessoas que frequentam região são assistidas pelo poder público
Juíza disse que pessoas que frequentam região são assistidas pelo poder público Juíza disse que pessoas que frequentam região são assistidas pelo poder público

A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (14), o pedido do Ministério Público para o esvaziamento de região da Cracolândia, no centro da capital, devido à disseminação do novo coronavírus.

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Em 9 de maio, o promotor Cassio Roberto Conserino, da 6ª Vara Criminal da Capital, entrou com um pedido de medida cautelar para retirada de dependentes químicos envolvidos no Projeto Redenção, da Prefeitura de São Paulo, da região da Cracolândia.

Segundo Conserino, “as pessoas que ali frequentam em condições de irrestrito agrupamento também são vetores de contágio e profusão da doença”. O promotor reforça, ainda, que o Estado de São Paulo é o epicentro do coronavírus no Brasil. Até o momento são 4.118 óbitos e 51.097 casos confirmados da doença.

Entretanto, segunda a juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, as pessoas em situação de rua que frequentam a Cracolândia já são assistidas pelo poder público.

A Prefeitura de São Paulo oferece "serviços de higienização pessoal, alimentação e local adequado para pernoite, além de outros serviços, capazes de propiciar-lhes o mínimo de dignidade humana e bem estar social" por meio do Programa Redenção, de acordo com a juíza Mascarenhas.

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