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Justiça derruba redução de salários de comissionados da Alesp

Redução de 10% a 20% foi aprovada pela Assembleia como parte dos cortes no Orçamento para destinar verbas para combater o novo coronavírus

São Paulo|Do R7

Alesp aprovou redução da 10% a 20% da remuneração de comissionados em 30 de abril
Alesp aprovou redução da 10% a 20% da remuneração de comissionados em 30 de abril Alesp aprovou redução da 10% a 20% da remuneração de comissionados em 30 de abril

Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou em caráter liminar o desconto na remuneração de servidores comissionados da Alesp (Assembleia Legislativa do estado de São Paulo). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (8) pelo desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do TJ-SP, e manteve a suspensão de pagamentos de licença-prêmio. 

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A redução foi aprovada pela Alesp no dia 30 de abril, de forma escalonada para os 2.561 funcionários comissionados. Para quem ganha até 10 salários mínimos, o corte foi estabelecido em 10%. Para quem ganha acima disso, redução aprovada foi de 20%. 

Na decisão, o relator alega que o desconto, apesa ser ser adotado como forma de combater a pandemia do novo coronavírus, é inconstitucional. A regra está prevista no artigo 37, XV, da Constituição Federal. O desconto atinge servidores comissionados, mas não servidores efetivos o que, segundo o relator, "aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público".

"Em princípio, sem anuência do servidor e por meio de Resolução, sem contrapartida alguma oferecida, o ato aproxima-se de uma natureza confiscatória, conclusão que não se altera quando se examinam os motivos legítimos que o embasam", diz o texto da decisão. Em relação à suspensão da licença-prêmio, o relator considera que "nas circunstâncias da atual pandemia mostra-se proporcional e razoável".

O presidente da Alesp, Caue Macris (PSDB), afirmou que vai recorrer. "Respeitamos a Justiça, mas não concordamos e vamos apresentar recurso". Um agravo deve ser apresentado ao TJ-SP pela Alesp. 

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