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Justiça determina liberação de remédio preso em alfândega de SP

Decisão beneficia 17 portadores de doenças raras de diferentes estados que com a falta do medicamento podem chegar à óbito

São Paulo|Fabíola Perez, do R7

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Medicamento beneficiará 17 pessoas portadoras de doenças raras
Medicamento beneficiará 17 pessoas portadoras de doenças raras

Uma decisão liminar do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a liberação imediata de um medicamento importado preso na Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos, também em Campinas. A liberação do medicamento beneficiará 17 pessoas portadoras de doenças raras por pelo menos seis meses. A falta do remédio pode levar à morte.

Segundo a advogada que representa os 17 portadores da doença de HPN (Hemoglobina Paroxística Noturna) e Shua (Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica) em todo o país, Andreia Aparecida Oliveira Bessa, tendo em vista o alto custo do medicamento, os pacientes recorreram ao programa de doação junto ao laboratório e conseguiram a doação.


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Mesmo com a autorização para importação, o remédio ficou retido na Alfândega, sob a alegação de que haveria diferença entre o valor declarado pelo laboratório e o valor de comercialização, o que influenciaria no valor para o recolhimento de impostos. “Essa importação vem sem cobertura cambial porque o objetivo não é comercializar”, diz Andreia.


Com fins de comercialização, diz a advogada, um frasco do medicamento pode chegar a custar entre US$ 1,6 mil e US$ 1,8 mil. “Quando o paciente importa por meio do programa do laboratório ele paga US$ 300. A receita não aceitou isso e estava pedindo para ser recolhido o imposto sobre o preço do produto comercializado”, diz.

Gravidade


O juiz avaliou que os documentos que constam no processos demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora da ação, portadora da doença HPN, considerada grave, sistêmica e fatal.

“A doação não dispensa a correta valoração aduaneira. Mas ante a a prova de que não se tratou de venda comercial, não se deve reter os bens para nova valoração e tributação posterior, principalmente em se tratando de medicamento para tratamento de doença grave, destinado à pessoa física hospitalizada por conta dessa doença”, declarou Nader.


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Considerando a relevância do pedido e o risco apresentado em uma eventual demora para o recebimento do medicamento, o magistrado pediu a liberação imediata do produto.

Pacientes

Os 17 portadores das doenças raras que serão beneficiados pela determinação da Justiça vivem na Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Minas Gerais e São Paulo. Segundo Andreia, os pacientes terão acesso imediato ao remédio para fazer a infusão no hospital ou no local em que o portador da doença estiver.

A quantidade de medicamento necessário varia de acordo com o peso e a idade da pessoa acometida pela doença. As doações dos laboratórios, segundo a advogada, costumam ser suficientes por pelo menos seis meses na maioria dos casos. “Depois eles podem entrar com uma ação contra a União, que passa a fazer a importação com mais facilidade”, diz a advogada.

O R7 tentou entrar em contato com o Aeroporto Internacional de Viracopos e com a Receita Federal em São Paulo não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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