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Justiça determina liberação de remédio preso em alfândega de SP

Decisão beneficia 17 portadores de doenças raras de diferentes estados que com a falta do medicamento podem chegar à óbito

São Paulo|Fabíola Perez, do R7


Uma decisão liminar do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a liberação imediata de um medicamento importado preso na Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos, também em Campinas. A liberação do medicamento beneficiará 17 pessoas portadoras de doenças raras por pelo menos seis meses. A falta do remédio pode levar à morte.

Segundo a advogada que representa os 17 portadores da doença de HPN (Hemoglobina Paroxística Noturna) e Shua (Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica) em todo o país, Andreia Aparecida Oliveira Bessa, tendo em vista o alto custo do medicamento, os pacientes recorreram ao programa de doação junto ao laboratório e conseguiram a doação.

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Mesmo com a autorização para importação, o remédio ficou retido na Alfândega, sob a alegação de que haveria diferença entre o valor declarado pelo laboratório e o valor de comercialização, o que influenciaria no valor para o recolhimento de impostos. “Essa importação vem sem cobertura cambial porque o objetivo não é comercializar”, diz Andreia.


Com fins de comercialização, diz a advogada, um frasco do medicamento pode chegar a custar entre US$ 1,6 mil e US$ 1,8 mil. “Quando o paciente importa por meio do programa do laboratório ele paga US$ 300. A receita não aceitou isso e estava pedindo para ser recolhido o imposto sobre o preço do produto comercializado”, diz.

Gravidade


O juiz avaliou que os documentos que constam no processos demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora da ação, portadora da doença HPN, considerada grave, sistêmica e fatal.

“A doação não dispensa a correta valoração aduaneira. Mas ante a a prova de que não se tratou de venda comercial, não se deve reter os bens para nova valoração e tributação posterior, principalmente em se tratando de medicamento para tratamento de doença grave, destinado à pessoa física hospitalizada por conta dessa doença”, declarou Nader.


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Considerando a relevância do pedido e o risco apresentado em uma eventual demora para o recebimento do medicamento, o magistrado pediu a liberação imediata do produto.

Pacientes

Os 17 portadores das doenças raras que serão beneficiados pela determinação da Justiça vivem na Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Minas Gerais e São Paulo. Segundo Andreia, os pacientes terão acesso imediato ao remédio para fazer a infusão no hospital ou no local em que o portador da doença estiver.

A quantidade de medicamento necessário varia de acordo com o peso e a idade da pessoa acometida pela doença. As doações dos laboratórios, segundo a advogada, costumam ser suficientes por pelo menos seis meses na maioria dos casos. “Depois eles podem entrar com uma ação contra a União, que passa a fazer a importação com mais facilidade”, diz a advogada.

O R7 tentou entrar em contato com o Aeroporto Internacional de Viracopos e com a Receita Federal em São Paulo não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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