Justiça manda aérea pagar R$20 mil por impedir mãe e filho de viajar
Companhia Aérea Alitalia impediu o embarque da mulher com o filho questionando os documentos e se ela seria mesmo a mãe da criança
São Paulo|Do R7
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a companhia aérea Alitalia em a R$ 20 mil em danos morais por impedir uma mulher e seu filho de embarcar de volta para casa, na Itália, em março de 2018, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
A mulher que é brasileira, mas reside com o marido, que é italiano, na Itália, havia vindo ao Brasil passar férias com o filho, nascido no país europeu.
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Ela havia desembarcado no Brasil em janeiro, sem nenhum problema, mas em março, quando foi voltar para a Itália, os funcionários da companhia aérea proibiram o seu embarque, sob alegação de que ela não possuía autorização do pai para a viagem.
Além disto os funcionários da companhia teriam duvidado de que a mulher, que é negra, era mãe da criança, que é branca. E suspeitaram de que ela havia sequestrado o garoto.
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Entretanto, a criança possuía passaporte que comprovava a filiação, e a mulher tinha a autorização do pai, que estava escrito em italiano, e que, segundo a decisão, poderia ter sido lido por um dos funcionários da companhia, e que, mesmo depois de validar o documento com a Vara da Infância e da Juventude, foi impedida de embarcar.
Além disto, ela relatou no processo o constrangimento da situação e a dificuldade de conseguir voltar para casa, já que não possuía recursos para um novo bilhete aéreo. Eles só conseguiram viajar de volta para casa quatro dias depois do previsto, após inúmeras insistências.
“Foi provado que a autora é cidadã brasileira casada com cidadão italiano, cujo registro foi devidamente arquivado no Consulado brasileiro em Milão. Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”, questionou o desembargador Achile Alesina no voto que baseou sua decisão.
“Não se compreende que a situação vexatória pela qual passou a autora e seu filho seja tida como mero aborrecimento, pois pendeu sobre ela injusta suspeita, o embarque não ocorreu e a criança foi impedida de estar com seu pai no dia da Páscoa e nenhuma assistência foi prestada pela ré, que apenas invocou a necessidade de autorização de viagem em português, o que já se mostrou, nesse caso em concreto, despiciendo, o que já havia sido inclusive afirmado pelo juiz de direito atuante no plantão da Vara da Infância e da Juventude”, concluiu o desembargador.
A reportagem do R7 procurou a companhia aérea Alitalia para se pronunciar sobre o caso, mas até publicação desta reportagem, não recebeu nenhuma resposta.
Durante o processo a companhia tentou sustentar que tomou o procedimento correto, com base em um outro processo judicial de situação semelhante, que acabou sendo desqualificado na decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.