Justiça nega recurso que proibiria candidatos com tatuagem na PM
O relator do caso, Ricardo Anafe, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal durante a votação, a qual foi unânime
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7, com Vânia Souza, da Agência Record

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou recurso do governo do Estado que queria proibir a inscrição de candidatos com tatuagem visível em concursos da PM (Polícia Militar).
No pedido apresentado à presidência do TJ, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou, entre outros pontos, que "a imposição de limitações ao acesso ao cargo público por lei é admitida apenas em situações excepcionais. A vedação, proibindo a inscrição de candidato que possua tatuagem visível na hipótese de uso de uniforme de verão, é despida de qualquer razoabilidade, ferindo o princípio de isonomia e da proporcionalidade".
Em votação unânime, o TJ acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo, reconhecendo a violação aos princípios constitucionais de acesso aos cargos públicos e isonomia.
O relator Ricardo Anafe citou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".














