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Justiça nega recurso sobre júri que condenou Marcola por morte de juiz

Defesa de chefe de facção criminosa alegava nulidades no plenário do júri 

São Paulo|Do R7

Marcola (foto) cumpre pena na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo
Marcola (foto) cumpre pena na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo Marcola (foto) cumpre pena na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo (JORGE SANTOS)

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (11) um recurso da defesa de Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, que questionava o júri que o condenou pela morte do juiz das Execuções Criminais de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, em março de 2003. Ele é considerado o chefe da facção criminosa que age dentro e fora dos presídios de São Paulo e cumpre pena no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo.

Os advogados alegavam nulidades ocorridas no plenário do júri e no mérito. Eles também afirmavam que a decisão foi contrária à prova dos autos. No entanto, a Justiça entendeu que o conselho de sentença optou pelas versão que pareceu mais acertada, de acordo com as provas.

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"Os presentes autos trazem um triste relato da proporção que o crime organizado tomou no Estado de São Paulo, tendo sido juntado aos autos um excepcional trabalho realizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público dissecando todas as formas de atuação dos criminosos pertencentes ao Primeiro Comando da Capital, onde se vê o envolvimento em inúmeras atividades criminosas, entre elas, tráfico de drogas, roubos e sequestros, sendo que as ordens emanavam de presos recolhidos ao sistema prisional que detinham o comando da organização criminosa, sem que nada fosse realizado fora dos muros da prisão sem o seu aval, como os ataques contra policiais, agentes penitenciários, guardas civis e população em geral, que sofreu inúmeros atentados em supermercados, bancos, no comércio, além de graves atentados contra a sede do Ministério Público paulista, Secretaria de Assuntos Penitenciários e inúmeros fóruns do interior, além de um carro contendo mais de trinta quilos de explosivos que foi deixado no Fórum Criminal da Barra Funda", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

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