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Justiça suspende construção de prédio próximo à nascente de rio na zona sul de SP

Moradores afirmam que não houve estudos prévios para garantir compatibilização entre adensamento e preservação ambiental

São Paulo|Luan Leão*, da Agência Record

Decisão da Justiça é do dia 2 de maio
Decisão da Justiça é do dia 2 de maio Decisão da Justiça é do dia 2 de maio

A Justiça de São Paulo acatou um pedido da Associação dos Moradores da Vila Mariana e determinou a suspensão da construção de um prédio na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. A decisão é do dia 2 de maio.

Os moradores ingressaram com a ação alegando que a construção ameaça córregos e nascentes da microbacia do Sapateiro, e afirmaram que o condomínio de nome My One Vila Mariana é "ilegal e irregular".

Segundo eles, não foram feitos estudos minuciosos prévios para garantir a compatibilização entre adensamento e preservação ambiental.

Os moradores alegaram que a construção pode causar "degradação e danos irreparáveis na área".

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A construção faz parte do EETU (Eixo de Estruturação da Transformação Urbana). Os EETUs estão previstos no Plano Diretor Estratégico de 2014, e estão sendo revistos neste ano.

O plano estimula o adensamento nessas áreas, desde que com restrição de vagas de garagem, justamente para estimular o uso do transporte público.

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A One Innovation, responsável pela obra, disse que, em 10 de fevereiro de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu pedido da Prefeitura Municipal de São Paulo para sustar efeito de diversas ações judiciais que tratavam de áreas que eram objeto de políticas públicas estratégicas.

Na decisão assinada pela juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública Maria Gabriella Spaolonzi, a magistrada afirma que não restam dúvidas de que o meio ambiente "se apresenta de forma vulnerável diante dos impactos negativos que lhe são causados pelos grandes interesses econômicos".

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A juíza afirma ainda que "não é raro presenciar afoitas inovações administrativas voltadas ao desenvolvimento urbano e social mas que esbarram na falta de providências elementares". E diz que, mesmo que o córrego tenha sido canalizado, "sua importância não se desconfigura".

O pedido dos moradores foi atendido liminarmente, e o alvará (nº 2021/03620-00) foi suspenso de forma imediata, assim como as obras na área.

Também foi determinada a afixação de placas na parte externa da obra com o aviso de que a construção se encontra sub judice. O descumprimento da decisão acarretará uma multa fixada em R$ 15.000.000 diariamente. 

Com relação à prefeitura, foi dado um prazo de 120 dias para que o município apresente um estudo ambiental, com atenção especial para equilíbrio do adensamento da área e preservação da microbacia do Sapateiro.

*Estagiário sob supervisão de Laura Lourenço

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