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Lei desvia função da Defensoria e pede defesa integral a policiais

Sancionado pelo governador Márcio França (PSB), projeto de lei propõe defesa integral de policiais civis e militares acusados de envolvimento em crimes 

São Paulo|Fabíola Perez, do R7

Lei prevê proteção integral a policiais civis e militares em SP
Lei prevê proteção integral a policiais civis e militares em SP Lei prevê proteção integral a policiais civis e militares em SP

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cuja função é oferecer assistência jurídica a populações vulneráveis sem condições de pagar advogados, atuará na defesa de policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica acusados de envolvimento em crimes no exercício de suas funções.

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Essa é a determinação da lei 16.786, sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Márcio França (PSB), na quarta-feira (4). De autoria dos deputados Antonio Olim e Coronel Telhada (ambos do PP), o projeto, proposto em 2015, afirma que o policial civil, “no seu árduo desempenho das funções de Polícia Judiciária, exatamente pela dificuldade de seu mister e as ásperas situações que se defronta no combate à criminalidade e por ser, pela própria função, mais suscetível a um amplo espectro de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado denota-se curial que lhe seja proporcionada a devida e cabal assistência judicial indicada”.

Apesar de ainda não ter sido regulamentada, a lei vem sendo amplamente questionada por especialistas. “Os policiais não podem ter mais direitos do que outros profissionais servidores públicos”, afirma Pedro Estevam Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “A Defensoria deve defender pessoas hipossuficientes e não servidores públicos”, diz. A lei vem sendo considerada inconstitucional por criar uma espécie de desvio de finalidade do órgão.

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Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006 com o objetivo de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas de famílias que recebam uma renda familiar de até três salários mínimos. “É o único espaço de direito destinado à população pobre, a função da instituição não é essa”, diz Serrano. “O governo não pode repassar ao órgão um ônus do Estado.”

A função do órgão, explica Serrano, é fazer a defesa de pessoas com baixo poder aquisitivo e não de servidores públicos. “O papel institucional da Defensoria foi aviltado”, afirma. Segundo ele, o órgão que deveria fazer a defesa de policiais é a Procuradoria Geral do Estado.

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Além disso, para dar conta do que propõe a legislação sancionada, o número de defensores e a estrutura de trabalho desses profissionais deveria ser adaptada. “Sem essas mudanças, o atendimento da população pobre será prejudicado”, afirma Serrano.

A lei pode ainda gerar sérias incompatibilidades. Em um mesmo caso, pessoas comuns vítimas de crimes envolvendo policiais podem precisar de assistência jurídica do mesmo órgão que também irá atuar pela defesa da parte acusada. “Seria uma situação absurda”, afirma Cristiano Maronna, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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Uma proposta de lei com o mesmo objetivo já foi considerada inconstitucional, em agosto de 2004, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento assinado pelo então relator e ministro Joaquim Barbosa decidiu pela inconstitucionalidade de a Defensoria atender servidores públicos no exercício de sua função. “Debater uma lei como essa em 2018 não faz sentido já que outra com a mesma finalidade já foi declarada inconstitucional em 2004”, diz Maronna. “Existe uma eleição em breve e outros interesses em jogo.”

O advogado do IBCCrim afirma que, para lei ser declarada inconstitucional, é preciso que alguma das partes legitimadas, como a associação de defensores públicos, o Tribunal de Justiça de São Paulo ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrem com uma ação de inconstitucionalidade.

A Defensoria Pública de São Paulo afirmou, por meio de nota, que atende qualquer pessoa que se enquadre em seus critérios de atendimento, independentemente da categoria profissional, inclusive de policiais em todas as suas áreas de atuação. O órgão disse ainda que expôs ao Legislativo e ao Executivo sua preocupação com vícios formais e materiais da redação da proposta, enfatizando também as limitações do serviço público por conta da falta de recursos e de pessoal. “Atualmente, a maior parte das cidades do Estado ainda não conta com uma unidade da Defensoria Pública instalada”, declarou.

“Com a promulgação da Lei 16.786/18, a Defensoria estuda medidas que equalizem essa nova legislação com demais normativas e dispositivos legais [federais e estaduais] que regulamentam o serviço público prestado pela instituição”, afirmou.

Outro lado

O governo do Estado de São Paulo afirmou, também por meio de nota, que o Projeto de Lei (PL) tramitou normalmente e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “O governador Márcio França não vetou o PL porque é a favor que os policiais tenham quem os defenda na função pública que exercem, repleta de riscos.”

Na nota, o governo afirmou ainda que “se houver necessidade de reforço na infraestrutura na Defensoria Pública para esta tarefa, isso será providenciado”. Em relação às eventuais vítimas de ocorrências que envolvam policiais, os casos são investigados pelas corregedorias e pela Justiça Militar.

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