Lei prevê que condomínios de SP denunciem maus-tratos a animais
Governador João Doria tem 30 dias para regulamentar lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na sexta-feira (17)
São Paulo|Isabelle Amaral,* do R7
Uma lei sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o estado a denunciarem aos órgãos de segurança pública maus-tratos contra animais.
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O projeto de lei (número 17.777) foi promulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na sexta-feira (17) e o governador tem 30 dias para regulamentar.
De acordo com as determinações previstas, os condomínios do estado, representados pelos seus síndicos ou administradores, são obrigados a reportar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Além disso, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil.
"A comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal informando a espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação; endereço onde o animal ou os tutores possam ser localizados; detalhamentos sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras", informou a lei.
*Estagiária sob supervisão de Fabíola Perez