São Paulo Lei que cria auxílio para filhos de mulheres vítimas de feminicídio em SP é sancionada

Lei que cria auxílio para filhos de mulheres vítimas de feminicídio em SP é sancionada

Prefeito da capital, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de autoria do Executivo que prevê o pagamento de um salário mínimo

  • São Paulo | Do R7

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes

Edu Garcia/R7 - 03.06.2022

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei que cria o Auxílio Ampara, que prevê o pagamento de um salário mínimo a crianças e adolescentes órfãos que perderam a mãe em decorrência de violência contra a mulher. A iniciativa é de autoria da prefeitura.

Segundo o prefeito, a legislação beneficiará jovens de até 18 anos com o auxílio e o acompanhamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

O texto foi aprovado pela Câmara em segunda votação na quarta-feira (26). Foram 47 votos favoráveis e nenhum contrário, ou seja, o resultado uniu vereadores da base e da oposição.

O projeto define que o auxílio será pago à criança ou ao adolescente que venha a perder sua tutora ou responsável legal por falecimento em caso de feminicídio. Desde 2015, o Código Penal tipifica como feminicídios os casos de assassinato de mulheres por razões de gênero — quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

Critérios

Para serem beneficiados, crianças e jovens devem estar matriculados numa instituição de ensino na capital e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). A legislação determina, também, que eles estejam sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela; caso estejam inseridos em ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar três salários mínimos.

Para que o Auxílio Ampara seja mantido, será obrigatório estar em dia com o calendário nacional de vacinação e ter frequência escolar mínima de 75%. Outros critérios são ter acompanhamento nutricional e do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio.

O limite de idade estabelecido pela lei é de 18 anos, porém há a possibilidade de extensão do pagamento do auxílio até que o beneficiário complete 24 anos. Para isso, será exigido um parecer social para comprovar a situação de vulnerabilidade ou a matrícula num curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

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