Moradores de SP já podem aderir ao parcelamento de dívidas
Contribuinte pode parcelar débitos de até 31 de dezembro de 2020 em até 120 meses. Ingresso no programa é feito pela internet
São Paulo|Do R7
Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a prefeitura podem aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) a partir desta segunda-feira (12). O ingresso deve ser feito pela internet até 29 de outubro e vai permitir a regularização de débitos com descontos de juros e multas.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Podem ser incluídos no programa débitos atrasados de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ISS (Imposto sobre Serviços), entre outros, inclusive os inscritos em dívida ativa. O PPI permite a regularização de débitos tributários e não, constituídos ou não, de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
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"O PPI 2021 é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da covid-19", explicou o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.
Não podem ser incluídos no PPI os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 permite:
- redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios (em parcela única);
- redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios (pagamento parcelado).
Em relação aos débitos não tributários:
- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios (parcela única);
- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando não ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, se pagar parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará em cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.