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Moradores de SP já podem aderir ao parcelamento de dívidas

Contribuinte pode parcelar débitos de até 31 de dezembro de 2020 em até 120 meses. Ingresso no programa é feito pela internet

São Paulo|Do R7

Moradores da cidade de SP já podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas
Moradores da cidade de SP já podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a prefeitura podem aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) a partir desta segunda-feira (12). O ingresso deve ser feito pela internet até 29 de outubro e vai permitir a regularização de débitos com descontos de juros e multas.

Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

Podem ser incluídos no programa débitos atrasados de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ISS (Imposto sobre Serviços), entre outros, inclusive os inscritos em dívida ativa. O PPI permite a regularização de débitos tributários e não, constituídos ou não, de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

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"O PPI 2021 é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da covid-19", explicou o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.


Não podem ser incluídos no PPI os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 permite:


- redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios (em parcela única);

- redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios (pagamento parcelado).


Em relação aos débitos não tributários:

- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios (parcela única);

- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando não ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, se pagar parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará em cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

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