MP ajuíza ação para garantir crédito de merenda escolar em São Paulo
Medida visa assegurar benefícios a todos os alunos das redes públicas de ensino da cidade, não apenas às famílias inscritas em programas assistenciais
São Paulo|Cesar Sacheto, do R7
O Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público de São Paulo), em conjunto com o Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública, ajuizou nesta quarta-feira (8) uma ação civil pública com o objetivo de assegurar aos alunos das redes públicas estadual e municipal de ensino na capital paulista recebam o crédito substitutivo à alimentação escolar.
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A iniciativa foi tomada após as Secretarias Municipal e de Estado de Educação de São Paulo divulgarem o pagamento de valores às famílias de estudantes, mas apenas para aquelas cadastradas no programa Bolsa Família ou em outros projetos de assistência a situações de extrema pobreza.
No entanto, em nota divulgada pelo Ministério Público, o promotor de Justiça João Paulo Faustinoni e os defensores públicos Ana Carolina Schwan e Daniel Secco consideram que o direito à alimentação escolar é universal e devido de forma igualitária a todos os estudantes.
Também nesta quarta-feira, o Palácio do Planalto sancionou a Lei 13.987 de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira (7).
Pela lei, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo), ressalta que a alimentação escolar no período de aulas normais é garantida a todos os alunos, não só aos beneficiários de programas sociais e do bolsa família. "O MP e a defensoria está pleiteando que isso se mantenha, já que os estudantes têm direitos iguais", disse o especialista.
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Ariel de Castro Alves frisa que a permanência dos filhos em casa devido ao fechamento dos estabelecimentos de ensino como ação para evitar a disseminação do novo coronavírus acarreta em gastos excedentes às famílias carentes.
"A rede pública escolar não tem só crianças e adolescentes que pertencem às famílias beneficiários de programas sociais. Tem também boa parte de alunos de famílias pobres que os pais trabalham, não estão em situação de miséria e, por isso, não recebem bolsa família. Porém, a alimentação das crianças e adolescentes nesses dias em casa gera um peso financeiro razoável também", complementou o advogado.