MP pede investigação na compra de toalhas por R$ 1,2 milhão em SP
Secretaria Estadual de Saúde diz que contrato por 150 mil kits de toalhas umedecidas foi fechado com empresa que apresentou menor valor
São Paulo|Gabriel Croquer*, do R7
A Procuradoria-Geral de Contas do Estado de São Paulo entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas para que sejam apurados indícios de favorecimento e de sobrepreço na compra de 150 mil kits de toalhas umedecidas pela Secretaria Estadual da Saúde, da gestão João Doria, em investimento total de R$1.243.500,00.
Considerando o alto valor da compra, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima, solicitou acesso a todo o processo para analisar a contratação, no que constatou que a empresa Comercial 3 Albe Ltda. pode ter praticado preço 80% acima do valor de mercado, além de indícios de conluio.
Em nota, a secretaria estadual da Saúde afirmou que já forneceu informações sobre a compra à Corregedoria Setorial de Saúde há dois meses, antes da representação, mas que está à disposição de ambos os órgãos (veja a nota na íntegra abaixo).
O advogado da Comercial 3 Albe, Marcio Rogerio, afirmou que a empresa já trabalha há 26 anos com o poder público, com histórico limpo. "Nunca tivemos nenhum problema de superfaturamento com licitação", afirmou.
Sobrepreço
Na representação, o MP questionou a ausência de justificativa técnica para a grande quantidade adquirida de kits e para a especificação imposta de 8 toalhas umedecidas por pacote e o início do processo de pesquisa prévia de preços na compra somente um mês após a contratação da Comercial 3 Albe Ltda.
O promotor Thiago Pinheiro ainda apontou que uma empresa contratada para fornecer o mesmo produto durante o mês de abril, praticou um preço 80% menor do que o da empresa contrada pela secretaria.
Além disso, o órgão também considerou suspeito que os documentos de habilitação e de orçamento da empresa contratada estão com data anterior ao do próprio documento de solicitação de compra, “dando a entender que, desde o início, já se sabia quem seria a empresa a ser contratada”, de acordo com o MP.
Suposto conluio
Outro sinal que chamou atenção do MP foi a possibilidade de conexão entre a empresa contratada e outras duas que apresentaram orçamento para pesquisa prévia dos preços no processo.
A Comercial 3 Albe está vinculada ao mesmo escritório de contabilidade que uma das empresas. Com a outra, a empresa já participa há três anos dos mesmos processos licitatórios – somente entre os anos de 2017 a 2020, foram identificadas pelo menos 100 licitações em que as empresas participaram conjuntamente.
O órgão ainda considerou suspeito o fato de que no “Painel de Risco Fornecedor Covid-19” do Tribunal de Contas da União, a Comercial 3 Albe Ltda. possui histórico de participação em pregões nos quais ocorreram acessos simultâneos por empresas distintas através do mesmo número de IP, caracterizando indício de que esta empresa possa ter participado de conluios em outros certames da esfera federal.
Outro lado
Em nota, a secretaria estadual afirmou que o processo de compra respeitou todos os limites da lei e consultou outras empresas para gastar o mínimo possível com as toalhas. Veja abaixo o posicionamento na íntegra:
A Secretaria de Estado da Saúde já forneceu informações sobre esta compra há dois meses à Corregedoria Setorial de Saúde - portanto, antes da representação do Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, que é datada em 19 de outubro, conforme documento enviado pela própria reportagem. A Secretaria está à disposição de ambos os órgãos.
Cabe informar que a compra de 150 mil kits para banho em compressa foi realizada para atendimento aos pacientes assistidos na rede estadual de saúde, que conta com mais de 100 hospitais. Todos eles foram distribuídos e utilizados pelos serviços. Foram entregues produtos de qualidade reconhecida tecnicamente.
As compras desse tipo de toalha são sempre de 8 unidades por kit, garantindo uso de um único kit por paciente e profissional de Enfermagem envolvido no atendimento, o que assegura prevenção no atendimento.
A aquisição foi realizada após pesquisa de preço com três fornecedores que apresentaram propostas, sendo selecionada a empresa que apresentou menor valor e disponibilidade para atender a demanda.
Foram respeitados todos os trâmites previstos em lei, que inclusive permite a dispensa de licitação em situações emergenciais ou de calamidade, como este contexto da pandemia de COVID-19. Portanto, a compra está em consonância com os decretos estadual e nacional de calamidade pública.
Importante pontuar que houve variação significativa no valor de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e insumos hospitalares diante da escassez de produtos no mercado na fase inicial da pandemia.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Clarice Sá