MPT investiga acidente de trabalho que matou adolescente em SP
Kauã dos Santos Queiroz, de 17 anos, fazia entregas com uma bicicleta quando foi atingido por carro de luxo no Butantã no dia 10
São Paulo|Do R7
O MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou procedimento para apurar as circunstâncias do acidente de trabalho que causou a morte do adolescente Claudemir Kauã dos Santos Queiroz, de 17 anos, no último dia 10, em São Paulo. Ele fazia entregas com uma bicicleta quando foi atingido por um carro de luxo.
Segundo o MPT, "sob nenhuma hipótese o adolescente poderia estar trabalhando nessa atividade e naquelas condições".
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos. A exceção é exercer uma atividade na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Também estabelece que pessoas com menos de 18 anos não podem trabalhar em atividades insalubres, perigosas e noturnas.
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O acidente aconteceu na avenida Corifeu de Azevedo Marques, no Butantã, zona oeste de São Paulo, por volta das 22h50.
De acordo com o boletim de ocorrência, registrado no 14º Distrito Policial, de Pinheiros, policiais militares encontraram várias pessoas que tentavam agredir o motorista. Kauã já havia sido socorrido e levado ao Hospital Universitário.
O empresário foi separado das pessoas. Ele apresentava sinais de embriaguez, como olhos avermelhados, fala desconexa e exaltação. O suspeito se recusou a fazer o teste de bafômetro, mas informou aos policiais que havia consumido bebida alcoólica entre 16h e 17h.
Segundo testemunhas, o veículo atingiu Claudemir Kauã na faixa de pedestres e arrastou o jovem por cerca de 30 metros até parar.
O empresário estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e não portava o documento na hora do acidente.
Kauã havia acabado de se tornar pai. De acordo com a família da vítima, ele já estava retornando para casa no momento do acidente. O jovem, pai de um bebê de menos de 1 mês, trabalhava como entregador do aplicativo Rappi.
Ação do MPT
De acordo com documento do MPT, "o trabalho de crianças e adolescentes em ruas e logradouros públicos é proibido e integra a lista das piores formas de trabalho infantil (decreto 6.481/2008). Trata-se de atividade que expõe a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamentos".
Segundo os quatro procuradores que assinam o documento, o trabalho infantil é defendido como forma de prevenir o consumo de drogas e instrumento disciplinador: "Há, ainda, quem brade que o trabalho não mata e que a criança deve trabalhar para auxiliar na subsistência de sua família".
De acordo com os procuradores, "a tragédia que acometeu o adolescente é a prova cabal de que o trabalho, com frequência, mata, lesiona e mutila, muito especialmente quando
envolve crianças e adolescentes, que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e que, por isso, demandam cuidados e assistências especiais por parte da família, da sociedade e
do Estado, tendo direito ao não trabalho e ao desenvolvimento pleno e integral".
Segundo os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, 338 crianças e adolescentes morreram em decorrência de
acidentes de trabalho, sendo que mais de 29 mil sofreram algum tipo de agravo à saúde no mesmo período.