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Pai terá que indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo em SP

Em decisão unânime, Justiça considerou que problemas com a mãe da criança não são justificativa para abandonar convivência

São Paulo|Do R7

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo

Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), divulgada no início desta semana, foi unânime.

No entendimento do TJSP, o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que "eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral".

De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, o que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala.

Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da Justiça.

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