Pedestre vai receber R$ 15 mil após ser atingido por galho no Ibirapuera
TJ condenou o município de SP por danos morais e materiais. Laudos apontaram que árvore estava infestada de cupins
São Paulo|Do R7

Um homem ferido na queda de um galho no Parque Ibirapuera em outubro de 2016 terá de ser indenizado em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais pelo município de São Paulo. A determinação é da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que confirmou decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, na última sexta-feira (4).
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Segundo os autos, “o homem passeava no parque quando ouviu barulho alto e pessoas gritando. Ao se dar conta da queda do galho da árvore, apenas teve tempo de se proteger com o próprio braço. Ele sofreu lesões graves nos braços, rosto e peito e precisou se afastar do trabalho por 20 dias”.
De acordo com o relator e desembargador Leonel Costa os laudos periciais apontaram a total responsabilização da gestão municipal, tendo em vista que a árvore estava infestada de cupins.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não recebeu a decisão e que, assim que notificada, vai avaliar se entra com recurso. "A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que o acórdão ainda não foi publicado. Após a intimação da Municipalidade acerca da publicação do acórdão, serão avaliados eventuais recursos cabíveis aos Tribunais Superiores", diz o texto.

