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Pedestre vai receber R$ 15 mil após ser atingido por galho no Ibirapuera

TJ condenou o município de SP por danos morais e materiais. Laudos apontaram que árvore estava infestada de cupins

São Paulo|Do R7

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Homem foi atingido pelo galho quando caminhava pelo parque
Homem foi atingido pelo galho quando caminhava pelo parque

Um homem ferido na queda de um galho no Parque Ibirapuera em outubro de 2016 terá de ser indenizado em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais pelo município de São Paulo. A determinação é da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que confirmou decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, na última sexta-feira (4).

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Segundo os autos, “o homem passeava no parque quando ouviu barulho alto e pessoas gritando. Ao se dar conta da queda do galho da árvore, apenas teve tempo de se proteger com o próprio braço. Ele sofreu lesões graves nos braços, rosto e peito e precisou se afastar do trabalho por 20 dias”.


De acordo com o relator e desembargador Leonel Costa os laudos periciais apontaram a total responsabilização da gestão municipal, tendo em vista que a árvore estava infestada de cupins.

Em nota, a prefeitura informou que ainda não recebeu a decisão e que, assim que notificada, vai avaliar se entra com recurso. "A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que o acórdão ainda não foi publicado. Após a intimação da Municipalidade acerca da publicação do acórdão, serão avaliados eventuais recursos cabíveis aos Tribunais Superiores", diz o texto.

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