Pedreiro preso por reconhecimento duvidoso é libertado em SP
Jovem de 21 anos permaneceu preso por mais de 2 anos depois de ser condenado por assalto com base em foto redes sociais
São Paulo|Cesar Sacheto, do R7
O pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, de 21 anos, foi libertado da prisão nesta quinta-feira (24), após determinação do ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois de ter passado mais de dois anos na cadeia devido à condenação por participar de um assalto a ônibus, ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo.
O STJ mandou que o rapaz permaneça em libertade até a analise do mérito do pedido de HC (Habeas Corpus) pela 5ª Turma do tribunal. O pedido de soltura, ajuizado pela Ong Innocence Project Brasil, argumenta que o réu foi vítima de um erro no reconhecimento feito pelo motorista do coletivo.
A PGR (Procuradoria Geral da República) ja havia emitido um parecer favorável à solicitação da entidade e também pela absolvição do rapaz. Um laudo psiquiátrico apontou alto risco de suicídio.
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No despacho, o ministro Humberto Martins considerou que o exame dos documentos produzidos no processo e o parecer dos procuradores indicam a existência de uma dúvida razoável quanto à autoria do crime, o que "legitima a soltura do paciente para que este aguarde em liberdade o deslinde do presente habeas corpus."
Robert deixou a Penitenciaria Adriano Aparecido De Pieri, em Dracena, no interior de São Paulo, na tarde desta quinta-feira. Do lado de fora, o jovem recebeu o abraço da namorada, uma adolescente com quem tem um filho pequeno.
O caso
De acordo com a Innocence Project Brasil, Robert responde a duas condenações pelo roubo dentro do ônibus, ambas embasadas exclusivamente no reconhecimento por parte de uma das vítimas feita em uma audiência que precedeu a prisão a partir de uma foto publicada nas redes sociais.
Entretanto, a referida foto, que circulou no Facebook, não era do rapaz. Além disso, o depoimento da vítima teria apresentado contradições na descrição da ação criminosa,
Falhas no reconhecimento facial
Recentemente, uma decisão do STJ definiu que o reconhecimento por fotografia não serve para embasar uma condenação. O argumento foi utilizado para autorizar um pedido de habeas corpus.
Segundo a 6ª Turma do órgão, a confirmação de um suspeito por mera exibição de fotografias precisa ser levado em consideração como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal. Portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
No caso que era julgado, ocorrido em Tubarão (SC), a prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
O presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo, elogiou a atuação da 6ª Turma do STJ nos processos que envolvem prisões de acusados por reconhecimento pessoal por aumentar o rigor na utilização do método e "desvendado grandes erros judiciários."
"Não tenho a menor dúvida que milhares de pessoas estão presas a partir de reconhecimentos equivocados, mal feitos, que induzem testemunhas e vítimas a erros. O Brasil precisa reparar esse grande equívoco. O Judiciário precisa começar a cobrar medidas eficaczes, científicos e racionais na realização dos reconhecimentos", frisou.
Segundo Hugo Leonardo, o IDDD tem produzido um importante trabalho em protocolos a serem apresentados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para combater as condenações injustas em função de reconhecimentos pessoais falhos.
"Temos incidido como 'amicus curiae' [amigo da corte], visando colcocar a problemática na pauta do Judiciário e tentar evitar a grande ocorrência de erros nessa matéria", complementou o presidente do IDDD.