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Perícia contratada pela família aponta indícios de inocência de jovem condenado a 15 anos

Segundo parecer técnico, horário de entrada em hospital é uma das provas de inocência

São Paulo|Kaique Dalapola, do R7

Família diz que jovem condenado a 15 anos e 6 meses é inocente
Família diz que jovem condenado a 15 anos e 6 meses é inocente Família diz que jovem condenado a 15 anos e 6 meses é inocente

O perito criminal Eduardo Llanos, que presta serviço à família de Igor Barcelos Ortega, 20 anos, fez um “parecer técnico pericial” apontando possíveis provas de que o jovem não cometeu os crimes de roubo e tentativa de latrocínio em 2 de outubro de 2016. O rapaz foi preso no mesmo dia e em junho deste ano foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisãopelos crimes. 

Igor trabalhava como ajudante geral em um mercadinho da zona norte de São Paulo, região onde mora. Segundo a família, no dia da prisão o jovem estava indo de uma festa para outra quando foi baleado no tornozelo esquerdo enquanto passava pela avenida Sezefredo Fagundes, próximo de sua casa, no Jardim Corisco.

O rapaz foi socorrido para o Hospital São Luiz Gonzaga, no Jaçanã, onde pouco depois foi pego por policiais militares que o prenderam sob a acusação de ter participado do roubo de um Volkswagem Gol e um aparelho celular da vítima José Kauê Leal Amorim, na rua Monsenhor Paulo, Jardim Marilena, e uma tentativa de latrocínio contra o policial Militar Felipe Bruno dos Santos Pires, na rua Pedro de Toledo, ambos em Guarulhos.

Veja a seguis os pontos identificados pela perícia contratada pela família que podem indicar a inocência de Igor:

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Horário e local dos fatos

Segundo o depoimento do PM Felipe Bruno dos Santos Pires à Polícia Civil, a tentativa de latrocínio contra ele aconteceu por volta das 5h40. Já o prontuário médico do Hospital onde Igor foi internado após ser baleado aponta que o jovem deu entrada na unidade hospitalar às 5h44.

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O parecer técnico do perito Eduardo Llanos ainda aponta que a distância entre o local onde aconteceu a suposta tentativa de latrocínio e o hospital onde Igor deu entrada quatro minutos depois é de 12,2 km.

O parecer destaca também que Igor foi baleado por volta das 5h18, quando passava em sua motocicleta pela avenida Sezefredo Fagundes, altura do 13.738. Por isso foi socorrido ao Hospital São Luiz Gonzaga, que fica a 3 km.

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Tiro na moto

Na sentença que condenou Igor, a juíza Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 1ª Vara Criminal de Guarulhos mostrou-se convicta de que o jovem estava no Gol roubado no momento da suposta tentativa de latrocínio por causa do tiro que teria sido disparado pelo PM e acertado no rapaz, que estava dentro do carro, no banco de motorista.

No entanto, a perícia que presta serviço à família de Igor mostra que o jovem foi baleado enquanto estava em sua moto. O parecer técnico diz que “conforme as lesões apresentadas na hora do atendimento médico, roupas, e marcas de impacto no Paralamas dianteiro confirmaram a versão apresentada pelo Sr. Igor”, e inclui a seguinte imagem:

Perícia aponta marca de tiro em moto de jovem condenado a 15 anos e 6 meses de prisão
Perícia aponta marca de tiro em moto de jovem condenado a 15 anos e 6 meses de prisão Perícia aponta marca de tiro em moto de jovem condenado a 15 anos e 6 meses de prisão

Reconhecimento fotográfico

A prova que levou a juíza Maria de Fátima a condenar Igor foi o reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo. No entanto, de acordo com o que foi registrado no Boletim de Ocorrência do 7º Distrito da Polícia Civil de Guarulhos, o reconhecimento não seguiu o procedimento legal do CPP (Código de Processo Penal).

Segundo o registro da Polícia Civil, os PMs cabo Viana e cabo Peres, ambos da 3ª Companhia do 15º BPM/M (Batalhão da Polícia Militar Metropolitano), se deslocaram para o hospital onde Igor foi socorrido após receberem a informação de que um jovem estava sendo atendido vítima de um tiro. No local, os PMs tiraram fotos de Igor e mostraram para a vítima José Kauê reconhecer.

A forma de reconhecimento adotada pelos PMs foge do Decreto Lei 3689/41, a qual determina, no artigo 226, que:

1 — A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

2 — A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

3 — Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

4 — Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Na última terça-feira (11), parentes e amigos de Igor manifestaram em frente a sede da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) pedindo a liberdade do jovem. No final do ato, os participantes prometeram realizar novas manifestações.

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