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Policiais militares podem entrar em festas armados? Entenda

Estatuto do Desarmamento e portaria da PM de SP autorizam porte, mas especialista em segurança diz que policiais não deveriam ter armas permitidas em espaços de diversão

São Paulo|Fabíola Perez, do R7

Policial militar acusado de matar o lutador teve prisão preventiva decretada
Policial militar acusado de matar o lutador teve prisão preventiva decretada

Após a morte do lutador de jiu-jítsu Leandro Lo, neste domingo (7), veio à tona a dúvida sobre se policiais militares podem entrar em festas, eventos e baladas armados. O atleta teve a morte cerebral decretada depois de ter sido baleado na cabeça durante uma briga que envolveu o tenente da PM Henrique Otávio Oliveira Velozo, no Esporte Clube Sírio, na zona sul da capital paulista. 

De acordo com a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar, a Defenda PM, os agentes de segurança têm permissão para participar de eventos como esses armados. "O porte é inerente ao policial militar ou civil, assumindo, portanto, todas as responsabilidades pelo seu uso", disse o coronel Luiz Gustavo Toaldo Pistori. "É inerente à sua condição de policial, a não ser que haja determinação superior ou situação que o impeça ou restrinja em manter o porte no horário de folga."

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O gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, também ressalta que policiais têm autorização para andar armados em serviço e nos dias de folga. A autorização é dada pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003. Mas, segundo Langeani, o estatuto traz condições especiais para o porte de arma em locais de aglomeração. "Nesses lugares, o porte traz um risco maior, ainda mais quando envolve a venda de bebida alcoólica, que é um potencializador dos riscos", diz ele. 

Apesar de garantir aos policiais o direito de portar armas mesmo fora de serviço, o estatuto afirma que cabe às próprias instituições regular o porte. Por isso quem regula e determina as condições de uso de armamentos por agentes de segurança em São Paulo é a própria polícia. "Em outros estados, o porte de armas por policiais em festas já foi impedido", lembra Langeani. "Em Goiás, uma série de homicídios com o envolvimento de policiais em casos de brigas em festas fez com que a instituição repensasse as regras. É uma responsabilidade das instituições", avalia. 


Na opinião do especialista em segurança pública, os princípios do estatuto deveriam ser refletidos nos regramentos da polícia. "Estamos falando de uma lei hierarquicamente superior", diz ele sobre o Estatuto do Desarmamento. O estatuto, explica ele, impõe uma restrição ao porte de arma por parte de cidadãos comuns em aglomerações. "Se a pessoa que tem porte é pega com uso de álcool ou qualquer outro entorpecente, ela perde o porte. Isso nos mostra que o espírito do estatuto deveria se refletir nas portarias das polícias."

As regras que regulam o porte de arma para cidadãos comuns deveriam, defende Langeani, ser tão ou mais rígidas para policiais. "O poder dado aos policiais precisa ser acompanhado de uma responsabilidade muito grande."


O caso do disparo dado pelo tenente Henrique Otávio Oliveira Velozo contra o lutador de jiu-jítsu demonstra, segundo Langeani, a necessidade de um regramento mais rígido sobre o porte de armas para policiais em festas e eventos. "A autorização tem gerado episódios frequentes de crimes banais com armas de fogo, dá pra imaginar o que pode acontecer com as flexibilizações", diz ele. "A expectativa é muito ruim sobre o que isso pode gerar na segurança pública: crimes muito banais que ocorrem em espaços que deveriam ser de diversão."

"Defendemos que seja feita uma proibição de porte de armas em locais de diversão", diz Langeani, para quem o "ônus" gerado pela presença de agentes de segurança armados nesses eventos é sentido, sobretudo, pelos administradores e organizadores dos eventos. "É muito comum policiais quererem entrar sem pagar. É injusto esse controle cair no colo dos seguranças, que, nesse caso, são a parte mais fraca." Nesses casos, Langeani ressalta que é necessária ainda a atuação mais forte por parte da Corregedoria da Polícia. 


Regime aberto não impediu porte de arma

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou que o policial militar Henrique Otávio Oliveira Velozo cumpria regime aberto desde o dia 20 de julho deste ano por agredir um PM durante outra briga em uma festa na zona oeste de São Paulo. Mas o cumprimento da pena não impedia o porte de arma no show de que participou no Clube Sírio. 

Segundo o órgão, ele não tinha restrição para o porte de arma porque, apesar de a decisão ter sido tomada pelo orgão, não foi realizada a audiência que determina o início da execução da pena e as notificações que deveriam ser cumpridas por ele.

Na ocasião, o policial estava de folga quando agrediu com socos o companheiro de farda Flávio Alves Ferreira, que trabalhava na madrugada do dia 27 de outubro de 2017, data dos fatos.

Henrique Velozo frequentava com o primo a casa noturna The Week. Um grupo de cerca de sete pessoas começou a discutir com o parente dele e, em determinado momento, a briga começou, deixando ambos feridos.

Os envolvidos foram expulsos da balada, e a Polícia Militar, acionada para o local dos fatos.

Em determinado momento o policial Flávio Alves Ferreira se afastou de Henrique, que desferiu um soco no rosto dele. O policial de folga, que aparentava estar com sinais de embriaguez, também teria desacatado os outros policiais no local.

Em 15 de setembro de 2020, Henrique foi julgado e absolvido em primeira instância, uma vez que as agressões não estavam evidentes no corpo de Flávio. Porém ele foi julgado em segunda instância após uma apelação do Ministério Público de São Paulo, desta vez com vídeos que comprovavam as agressões.

O policial foi condenado a nove meses de regime aberto, que começaram a ser cumpridos no dia 20 de julho deste ano.

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