Prefeitura de SP publica decreto que institui Estatuto do Pedestre
Decreto publicado no Diário Oficial consolida direitos e deveres dos pedestres.Um terço dos deslocamentos na capital são realizados a pé
São Paulo|Do R7
O Estatuto do Pedestre foi instituído na cidade de São Paulo em publicação no Diário Oficial deste sábado (8), Dia Mundial do Pedestre. O decreto 59.670, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.673, de 13 de junho de 2017, e cria o estatuto e prevê ações voltadas à melhoria das condições de mobilidade e consolida direitos e deveres dos pedestres.
O texto estrutura ainda uma rede básica de mobilidade a pé, que abrange a requalificação de espaços como calçadas e faixas de travessia, e a instalação de sinalização e mobiliário urbano - como pisos táteis e iluminação com foco nos pedestres. Não há multas previstas para os pedestres.
O plano para a efetivação de ações, com cronograma e metas tem 180 dias para ser definido por órgãos municipais.
De acordo com prefeito Bruno Covas, um terço dos deslocamentos em São Paulo são realizados a pé. A prefeitura afirma ter refeito 1,5 milhão de m² de calçadas na cidade, com guias rebaixadas para facilitar o deslocamento.
O texto do estatudo também consolida programas voltados para a mobilidade ativa, como o Plano Emergencial de Calçadas e a edição do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias, que estabelece, por exemplo, parâmetros para intervenções em vias públicas.
O decreto que regulamenta o Estatuto do Pedestre também estabelece uma série de novas iniciativas que deverão melhorar as condições de mobilidade dos pedestres. Entre elas está a criação de espaços adequados dentro do Portal SP156 para receber manifestações sobre as condições das calçadas, segurança em travessias, sinalização e mobiliário urbano, entre outros.
Dados estatísticos sobre circulação, rede de infraestrutura e acidentes deverão ser reunidos em um Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé para auxiliar a criação de políticas públicas de mobilidade.