Prefeitura de SP publica regras para reabrir cinemas, teatros e museus
Reabertura com protocolos de prevenção à covid-19 será permitida a quando a capital paulista entrar na fase verde do plano do governo do estado
São Paulo|Do R7
Uma portaria assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo define as regras para a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, bibliotecas e outros equipamentos culturais que foram fechados por causa da pandemia da covid-19. Segundo a portaria, esses locais poderão reabrir quando a capital paulista entrar na fase verde do Plano São Paulo do governo do estado.
Atualmente, a cidade de São Paulo se encontra na fase amarela. A próxima revisão de fase será anunciada na sexta-feira (9), quando a capital poderá ir para a fase verde se mantiver a evolução dos indicadores.
Veja abaixo algumas regras definidas para a reabetura:
REGRAS GERAIS
- Desinfectar previamente todos os ambientes, especialmente banheiros, areas de acesso público.
- Funcionários com sintomas de gripe devem ser afastados por 15 dias. Funcionários com mais de 60 anos devem fazem home office ou funções com menor contato com o público. Funcionários deverão passar por triagem rápida diária.
- Público deverá passar por medição de temperatura antes de entrar.
- Dar preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes.
- Reduzir a densidade ocupacional do local em que se realizará a sessão de cinema a 60% de sua capacidade máxima.
CINEMAS
- As salas de espetáculo devem abrir 30 minutos antes do início de cada sessão para evitar a formação de filas.
- É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e desejável que forneça máscara aos clientes que não as estejam portando.
- Intercalar os assentos, deixando dois lugares livres entre os espectadores, a fim de se garantir espaçamento lateral entre eles durante os espetáculos.
- Somente poderão sentar-se a distância inferior os espectadores que comprem assentos conjuntamente, estando vedada a concentração de grupos com mais de 6 pessoas.
- Escalonar a saída das sessões ou espetáculos por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. A saída deverá se iniciar pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
- Apenas quando estiver sentado em seu assento, e durante a consumação de alimentos, o cliente poderá deixar de utilizar máscaras de proteção.
TEATRO, CIRCO E CASAS DE ESPETÁCULOS
- As regras de prevenção são similares às do cinema. Também só podem vender ingressos até 60% da capacidade de público.
- Intercalar os assentos, deixando dois lugares livres entre os espectadores, a fim de se garantir espaçamento lateral entre eles durante os espetáculos.
- Somente poderão sentar-se a distância inferior os espectadores que comprem assentos conjuntamente, estando vedada a concentração de grupos com mais de 6 pessoas.
- Salas de espetáculo em que os espectadores estejam alocados em mesas deverão garantir que cadeiras de mesas diferentes, quando ocupadas, permaneçam a uma distância superior a 1 metro. Cada mesa terá, no máximo, 6 pessoas.
- Salas de espetáculo em que os espectadores permaneçam em pé deverão realizar marcações no solo e garantir que o espaçamento entre as pessoas será cumprido. Deverão manter corredores com espaçamento de 2 metros para permitir a circulação de pessoas.
- Estimular o distanciamento de 1,5 metro entre os clientes, colaboradores, equipes técnicas, entre outros. O mesmo distanciamento é recomendado aos artistas durante ensaios, apresentações, bastidores e camarins.
- Criar zona de apoio devidamente identificada e isolada na eventualidade de o número de artistas exceder o número de camarins disponíveis.
- Nos camarins, os figurinos devem estar separados individualmente, evitando-se a contaminação cruzada após cada apresentação.
- Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento.
MUSEUS, EXPOSIÇÕES E GALERIAS
- Estimular distanciamento de, pelo menos, 1,5 m entre os visitantes, ficando as salas de exposição e outros espaços restritos a menor densidade ocupacional, se necessário para cumprimento do distanciamento determinado;
- Visitas em grupo deverão ser limitadas a 10 pessoas respeitando as regras de distanciamento
- Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares.
- Subsidiariamente, assegurar-se de que os funcionários estejam portando viseira de acrílico.
BIBLIOTECAS
- Nas salas de estudo, deverão ser ofertadas menos cadeiras, de modo a garantir-se que os usuários poderão sentar-se a 1,5 metro de distância um do outro e que cadeiras de mesas diferentes, quando ocupadas, terão o distanciamento mínimo de 1 meytr.
- Só poderão sentar-se a menor distância os responsáveis e os menores incapazes que necessitem auxílio e supervisão
- Os usuários deverão ser estimulados a visitar as bibliotecas individualmente ou em pequenos grupos e a portar poucos objetos, só o estritamente necessário, a fim de reduzir a utilização de armários.
- É desejável que as bibliotecas, se necessário para garantir a democratização do acesso a seus espaços e equipamentos em consonância com as regras aqui fixadas, estabeleçam escalas de horário e agendamentos para sua utilização.
EVENTOS
- Eventos autorizados a funcionar nos termos deste protocolo são aqueles que se enquadrem no modelo de convenções, seminários, workshops, palestras, feiras de artesanato, gastronômicas, de negócios e similares
- Festas estão temporariamente suspensas.