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Prefeitura de SP retoma velórios sem limite de horário e pessoas

Para vítimas da Covid-19, cerimônias serão permitidas com caixão aberto caso morte tenha ocorrido 20 dias depois da contaminação

São Paulo|Do R7*, com informações da Agência Record

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Caso morte ocorra antes do intervalo, cerimônia será realizada com caixão fechado
Caso morte ocorra antes do intervalo, cerimônia será realizada com caixão fechado

A prefeitura de São Paulo retomou nesta quinta-feira (4) os velórios sem limites de pessoas e horários nos cemitérios da capital paulista. A medida foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo, através de portaria do serviço funerário do município. 

As cerimônias estavam restritas desde o dia 16 de março de 2020, pelo Decreto nº 59.283, quando só era possível realizar o velório em até uma hora. As cerimônias eram proibidas em casos de morte pela contaminação da Covid-19.


A partir desta quinta-feira (04), as regras permitem até mesmo o velório de vítimas da Covid, desde que se tenham passado 20 dias entre a contaminação e a morte. Caso o óbito ocorra antes do intervalo, o funeral deverá ser realizado com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do falecido. 

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Passados os 20 dias, será permitido o velório com o caixão aberto às vítimas da Covid-19. No caso das demais causas de mortes, exceto por doenças infectocontagiosas, também estão autorizadas as cerimônias abertas e sem limite de pessoas presentes, com o respeito à capacidade máxima das salas.


A portaria da prefeitura, no entanto, alerta para uma série de protocolos sanitários que devem ser seguidos em todas as cerimônias. São eles: 

- Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;


- Realizar o velório em ambientes amplos e com estrutura capaz de atender às medidas sanitárias, evitando a realização em ambiente domiciliar;

- Disponibilizar água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70% para higienização das mãos durante todo o velório;


- Manter lixeiras para dispensação de papel e lenços de papel;

- Manter o uso obrigatório das máscaras de proteção facial;

- Evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;

- Evitar a presença de pessoas com sintomas respiratórios, tais como: tosse, espirro, coriza;

- Proibir o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local.

*Colaboraram Nayara Paiva e Mariana Rosetti, da Agência Record

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