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Prefeitura multa banda em R$ 17,7 mil após show na Avenida Paulista

Prefeitura justificou multa por falta de alvará e a presença de palco na apresentação. Banda afirmou que multa não é prevista na legislação

São Paulo|Gabriel Croquer, do R7*, e Isabela Noleto, da Agência Record

Show na Avenida Paulista durante a Virada Cultural
Show na Avenida Paulista durante a Virada Cultural

A banda Children of the Beast, cover do Iron Maiden, que tocou na Avenida Paulista, ao lado do MASP (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand), recebeu uma multa de R$ 17,7 mil da Prefeitura Municipal de São Paulo. A banda se apresentou no último dia 28 de abril.

Segundo a Subprefeitura da Sé, que administra a área, o show não possuía autorização para ser realizado, pois eventos públicos ou privados que reúnem mais de 250 pessoas devem expedir um alvará. No dia da apresentação, o responsável da banda foi orientado, mas o grupo optou por não interromper o show.

De acordo com Eric Claros, baterista e produtor da Children of the Beast, os integrantes só foram notificados sobre a multa na última terça-feira (28).

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Em nota, a Subprefeitura Sé informou que além da falta de Alvará de Autorização, o evento desrespeitava termo firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que determina que eventos na Avenida Paulista "não podem ser estáticOs" o que impede a construção de palcos e similares. 


A Subprefeitura ainda afirmou que a situação foi constatada no momento do show, e que o responsável foi avisado, mas preferiu não interromper o show.

Multa não é prevista na legislação


Em pronunciamento pelas redes sociais, a banda Children of the Beast afirmou que foi avisada e abordada pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) durante o show do dia 28, mas que foi advertida por causa do alto volume da apresentação, que conflitava com outro evento público que ocorria no Parque Trianon.

A banda ainda afirmou que ajustou o problema e foi autorizada a prosseguir com sua apresentação. O grupo também questionou a multa, citando o artigo 19 do decreto nº 55140, que regulamenta a Lei Nº 15.776, que trata da atividade de artistas de rua. 


O texto diz que, em caso de infração das medidas do decreto e da Lei dos Artistas de Rua, os artistas podem sofrer três sanções: advertência, cessação de atividades e apreensão de equipamentos. 

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas 

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