Prefeitura não pode regulamentar os patinetes, diz advogado
Maurício Januzzi, ex-presidente da Comissão de Direito Viário da OAB, afirma que só após resolução do Contran é que município pode mudar regras
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7
"Quem regulamenta a atividade é o Contran, no âmbito federal. A Prefeitura de São Paulo não pode fazer isso", afirma o advogado especialista em trânsito Maurício Januzzi, que já foi presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), sobre as regras anunciadas nesta segunda-feira (12) pela Prefeitura de São Paulo no que diz respeito à circulação de patinete.
De acordo com o decreto, as regras para o uso de patinetes são: obrigatoriedade do uso de capacete, proibição de circulação nas calçadas, velocidade máxima da patinete será de 20 km/h e os equipamentos só poderão circular em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas ou ruas com limite de até 40 km/h.
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“Todas as regras vão ao encontro do que existe na legislação, mas não é a prefeitura que tem que fazer isso. Primeiro, é o órgão de alçada federal”, justifica. “Depois que o Contran estabelecer resolução, aí ela (prefeitura) pode fazer alguma mudança sobre alguma particularidade do município.”
O especialista em trânsito Eduardo Biavati acredita que é importante ter regras sobre o uso do equipamento. “Mas precisa fazer isso com base em um estudo. É um esforço municipal, e mostra que a cidade está preocupada, mas nesse caso não compete ao município”, diz ele.
As multas em caso de descumprimento serão aplicadas às empresas e podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil — caberá as companhias, então, decidir se repassam ou não o valor ao usuário. “Se a gente não controla nem a velocidade de ônibus em corredores, por exemplo, como iremos controlar a velocidade de um patinete?”, indaga o especialista.
Ele recorda o plano de expansão da rede cicloviária, iniciado pelo então prefeito Fernando Haddad (PT). “Se a prefeitura tivesse seguido com o plano, teríamos muito mais ciclovias espalhadas pela cidade e, dessa forma, facilitado o uso do patinete hoje em dia”, argumenta. “Mas como isso não aconteceu, é difícil também legislar contra a circulação em vias públicas.”
“É um ponto que deve ser debatido. Os patinetes não são somente brinquedos, mas também meios de circulação. E podem machucar. Então, é interessante que estabeleça, de fato, uma velocidade máxima”, acrescenta Biavati.
Regras
Entre as regras que as empresas devem seguir estão o fornecimento de capacetes para usuários, seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez.
As operadoras deverão se cadastrar na prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal. Dessa forma, elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, realizar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.
A prefeitura exige, também, que as empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso ocorra, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes públicos.
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Fiscalização
A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e das Subprefeituras, com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). As portarias para complementação de regulamentação devem ser editadas pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes).
No início de janeiro deste ano, a SMT constituiu um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos na capital paulista. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes, deverá ser concluída em até 90 dias.