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Prefeitura torna obrigatória vacina contra covid para servidores de SP

Sem justa causa médica, recusa será considerada falta grave e poderá resultar em punições. Exceção será para motivos médicos

São Paulo|Do R7

Vacinação para servidores e funcionários públicos se torna obrigatória em SP
Vacinação para servidores e funcionários públicos se torna obrigatória em SP

A Prefeitura de São Paulo tornou, neste sábado (7), obrigatória a vacinação contra covid-19 para os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações. A recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições.

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A medida, que está baseada em decisão cautelar do STF e leis federais, consta como decreto publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (7) e vale também para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadram nos grupos elegíveis para imunização. A única exceção será para quem apresentar justa causa médica.

Segundo a prefeitura, as punições podem ser repreensão, suspensão, entre outras ações mais severas. A medida, que consta no decreto 60.442 publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O dispositivo estabelece que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.


O artigo 3º da Lei Federal 13.979 foi mantido em vigor por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625. A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.

De acordo com o artigo 29 do Decreto Federal 78.231, “é dever de todo cidadão se submeter e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória.” A Controladoria Geral do Município (CGM) está encarregada de fazer o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram.

Com base nessas legislações, a GCM adotará as providências legais e regulamentares pertinentes. A GCM poderá, também, expedir normas complementares para execução das disposições previstas no decreto 60.442.

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