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Prisão de PMs da chacina de Osasco é ilegal, diz OAB

Erros processuais devem determinar nulidade das provas e ilegalidade das prisões

São Paulo|Lumi Zúnica, especial para R7

Corregedoria da PM é acusada de usurpar a função da polícia civil
Corregedoria da PM é acusada de usurpar a função da polícia civil

As prisões dos PMs envolvidos na chacina de Osasco são ilegais, segundo relata o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados de SP, dr. Arles Gonçalves Jr.

Erros graves de procedimento judiciário, desentendimentos e corporativismo devem determinar uma reviravolta no caso da chacina que terminou com a morte de 19 pessoas. A Corregedoria da Polícia Militar é acusada de usurpar a função constitucional da polícia civil como titular legal da investigação.

Segundo Gonçalves, o promotor encarregado do caso teria levado o original do inquérito para estudar o pedido de prisão solicitado pela Corregedoria da PM. O prazo legal para emitir parecer é de cinco dias, porém a Corregedoria decidiu pedir a prisão dos policiais antes do vencimento deste prazo e sem que a Justiça Militar estivesse de posse dos autos originais do inquérito.

Para atender a este pedido, conforme relata o representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o procurador-geral de Justiça nomeou outra promotora, segundo informações por ele recebidas, que emitiu parecer favorável à prisão em base a uma cópia simples da qual sequer se sabe se está completa.


A Justiça Militar seguindo o parecer da promotoria decretou as prisões sobre a mesma cópia, o que as torna ilegais.

Arles Gonçalves acrescentou que "a conduta da Justiça Militar de despachar a prisão em cima de uma cópia de inquérito fere o estado democrático de direito, os princípios da legalidade, o do devido processo legal e o da ampla defesa só para citar algumas das gravíssimas faltas cometidas". 


Perguntado pelos motivos que teriam levado à Justiça Militar a agir desse modo, ele se disse perplexo já que os caminhos legais são de amplo conhecimento de todos os envolvidos e não teria como se admitir ignorância da lei.

Disse também que a situação é muito mais grave ainda ao considerar que, segundo informações obtidas, provas foram colhidas de forma ilegal durante as investigações, referindo-se a materiais apreendidos nos últimos 30 dias, aproximadamente .


— Quem colhe provas é a polícia judiciária, a polícia civil, e tem a obrigação de encaminhá-las ao Instituto de Criminalística, mas não foi isto que ocorreu.

Segundo declarou, policiais militares recolheram armas e outros objetos durante as investigações e eles próprios os encaminharam até o instituto, o que vai contra as normas do código de processo penal, tornando as provas nulas, ou seja, elas não podem fazer mais parte de qualquer julgamento que por ventura vier a acontecer.

— Essa conduta é o típico exemplo do princípio da árvore dos frutos envenenados ou seja, se a árvore está envenenada, seus frutos também estão. Procedimentos ilegais geram provas ilegais.

Perguntado sobre o que motivaria o Instituto de Criminalística a ter aceitado receber as provas sabendo que elas foram colhidas e encaminhadas de forma ilegal, preferiu se abster de responder, alegando que quem tem que se pronunciar por essa conduta são os responsáveis pelo IC.

— Em outras palavras, as prisões são ilegais, as provas estão contaminadas e o processo se transformou num verdadeiro circo de horrores judiciais.

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