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Procon-SP considera abusiva a cobrança pelas sacolas plásticas

Supermercados têm cobrado até R$ 0,10 pelo item; fundação fala em duplicidade de preço

São Paulo|Caroline Apple, do R7

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Nova sacola é mais resistente, porém está sendo cobrada
Nova sacola é mais resistente, porém está sendo cobrada

O Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) chegou a conclusão nesta segunda-feira (13) que a cobrança pelas sacolas plásticas nos supermercados é abusiva. Comércio tem cobrado até R$ 0,10 pelo unidade.

De acordo com Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva da fundação, o valor das sacolas já está incluso nos produtos, por isso, a cobrança está sendo feita em duplicidade.


— A cobrança duplicada é uma pratica considerada abusiva pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). O preço das sacolas sempre esteve embutido nos preços dos produtos. Ou os supermercados dão um desconto para quem levar a própria sacola ou forneçam uma forma gratuita e segura para o consumidor transportar suas compras, seja por meio de caixas ou sacolas plásticas.

Ivete afirma que a lei das sacolas não fala sobre a possibilidade de cobrança, por isso, uma lacuna ficou aberta, deixando o consumidor desprotegido. Então, nesta relação, por ser de consumo, o que rege o assunto é o CDC.


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— O Procon entende que o abuso deve ser combatido, por isso estamos coletando dados com as reclamações dos consumidores para, em breve, notificar a associação do setor e os supermercados, cobrando uma resposta. Diante dos fatos poderemos, inclusive, abrir uma ação civil pública.


A diretora deixou claro que é a favor do uso consiciente do plástico, mas que a cultura do desúso deve ser trabalhada.

— Enquanto a mudança de cultura não vem, o comerciante tem que fornecer meios não abusivos para atender às necessidades do consumidor.


A nova sacola é muito mais resistente dos que as distribuídas gratuitamente em alguns grandes supermercados. Com ações de conscientização ambiental e uma sacola de qualidade, o desperdício poderia ser evitado sem que houvesse a necessidade de onerar o consumidor.

Por meio de nota, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) afirmou "categoricamente" que o valor das antigas sacolas plásticas não faz mais parte da composição de custos operacionais, portanto, não existe a cobrança em duplicidade.

Por meio de seus associados, a APAS ainda afirmou que orienta que os consumidores levem suas próprias sacolas ou outros meios de transporte para acondicionamento de suas compras. Fica a critério do consumidor a aquisição das novas sacolas reutilizáveis estabelecidas pela resolução 55/AMLURB/2015.

De acordo com a associação, o setor reafirma sua união com o poder público para cumprir o que determina a legislação, contribuindo com a redução do descarte do plástico no meio ambiente e colaborando com o programa de coleta seletiva do município.

Prefeitura afirma que cobrança é decisão do comerciante

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirma que a decisão judicial que considerou válida a lei que proíbe as sacolas plásticas comuns não tem impacto de custo e que o decreto da Prefeitura, que oferece a alternativa da sacola reutilizável padronizada, também não.

De acordo com o órgão, é decisão de cada comerciante oferecer ou não, com cobrança ou não, as novas sacolas – da mesma forma que ocorria com as sacolas anteriores.

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