A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou na última quarta-feira (21) um projeto de lei que acaba com a cobrança abusiva de juros e multas em caso de morotistas com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O texto altera um dispositivo na lei 13.296/08. O PL 610/2015, de autoria do deputado Milton Vieira (PRB), tem como objetivo evitar prejudicar ainda mais financeiramente os motoristas que não conseguem acompanhar o prazo de pagamento do referido tributo. A partir de agora, o imposto estará sujeito a acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor imposto. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a uma vez o valor do imposto. "O IPVA de São Paulo é mais caro do que a maioria dos Estados. Aqui, a porcentagem é de 4% sobre o valor dos veículos, sendo que nos demais, a alíquota é de 2%", justificou o deputado Milton Vieira. Todos os proprietários de veículo têm de pagar no início do ano o IPVA, o que corresponde a 4% do valor de tabela FIPE de cada veículo. Porém, se neste período o cidadão tiver que postergar o pagamento do IPVA, ele acabará por entrar numa verdadeira “bola de neve”. Isso é corriqueiro, pois as pessoas costumam enfrentar dificuldades financeiras nessa época do ano, pois alguns ficam desempregados, outros se apertam por conta dos gastos de dezembro, e tantos outros impostos para pagar. A lei antiga foi aprovada em 2008 pelos deputados estaduais da época e impunha multa e juros abusivos nunca praticados em qualquer sistema financeiro. No caso do atraso do pagamento do IPVA, o contribuinte poderia ser penalizado com multa de até 20%, mais 1% ao mês. Caso a dívida passe para o ano seguinte, 100% de multa sobre todo o valor do tributo é adicionado a este saldo devedor, sem contar a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa. Para completar, o cidadão ainda verá chegar às suas correspondências o IPVA do ano seguinte para pagar.