Trânsito na Avenida Paulista antes da adoção do rodízio de veículos
ANDERSON LIRA/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO - 06.05.2020Apenas carros com placas de final ímpar (1,3,5,7,9) podem circular pela cidade de São Paulo nesta segunda-feira (11), dia ímpar, em que entram em vigor as regras do novo rodízio de veículos. A restrição agora vale por 24 horas, em dias alternados. Nos dias pares, podem circular só os carros com placa de final par (0,2,4,6,8). A medida vale inclusive aos finais de semana e feriados. A única exceção é o dia 31 de maio, quando todos os veículos podem circular.
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A mudança é uma resposta ao isolamento social abaixo da taxa mínima de 50% recomendada pelo governo do estado de São Paulo para conter a disseminação do novo coronavírus. A determinação deve-se também à alta taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados ao tratamento de covid-19 na cidade, que está em cerca de 90% na capital.
O decreto que regulamenta o novo rodízio foi publicado no dia 7 de maio. Na quarta-feira (6) a cidade chegou a registrar cerca de 50 km de congestionamentos por volta das 19h.
"As pessoas ainda não entenderam o recado da importância de permanecer dentro de casa, não é apenas um ato de higiene, é um ato humanitário, de respeito à vida. Além de restringir a circulação a gente tem um ganho ambiental e um ganho de saúde", afirmou o prefeito na última quinta-feira (7), ao anunciar a medida.
A expectativa da prefeitura é reduzir o fluxo de veículos pela metade.
Quem desrespeitar a norma será multado. Os recursos arrecadados com as multas serão usados no combate à covid-19. Segundo o prefeito, se a cidade chegar a pelo menos 60% de isolamento social, o rodízio poderá ser suspento. Para atingir esta taxa, ele defende a adoção do home office.
Os profissionais de saúde poderão circular normalmente. Todos devem se cadastrar na secretaria de Mobilidade e Transportes em um prazo de dez dias contados a partir desta segunda (11). Aqueles que tomarem multa neste prazo terão a sanção cancelada automaticamente. No entanto, profissionais de saúde que forem multados depois deste prazo devem recorrer a uma junta específica que será criada pelo poder municipal. A orientação é que entrem em contato pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.
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Também estão fora da restrição carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais da fazenda, profissionais da imprensa, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social. A liberação será feita mediante um cadastro feito pela empresa na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, com informações do trabalhador e do veículo.
O autônomo poderá fazer o próprio cadastro, com comprovação do exercício da atividade, pelo Portal 156,. O profissional deve clicar em “Trânsito e Transporte” e, em seguida, em "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
Ficam fora do rodízio também motocicletas, viaturas da polícia e bombeiros, Forças Armadas, Defesa Civil, veículos usados em serviços essenciais como abastecimento, gás, água, energia, obras, Correios, coleta de lixo, transporte escolar e coletivo, guinchos e ambulâncias.
Além destas categorias, o rodízio não vale para táxis, VUC (Veículo Urbano de Carga), veículos usados no abastecimento de farmácias, mercados, feiras livres, açougues, quitandas, lojas de conveniência, de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas em artigos médicos.