Roger Abdelmassih tem prisão domiciliar cassada pela Justiça
Ex-médico condenado a 181 anos cumpria prisão em casa desde 2017, mas teve o benefício suspenso após denúncias de fraude em atestado médico
São Paulo|Do R7, com informações da Record TV
O ex-médico Roger Abdelmassih, de 75 anos, condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em 2010, teve o benefício da prisão domiciliar cassado. A decisão foi após reportagens do Domingo Espetacular e do Jornal da Record, ambos da Record TV, mostrarem denúncia de fraude em atestado médico.
Ele havia conseguido o direito de cumprir a pena em casa em junho de 2017. Na ocasião, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara de Execuções Penais, de Taubaté, havia concedido a medida em caráter provisório. Em fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a prisão domiciliar definitiva.
Mas após o médico Carlos Sussumo Hasegawa, que também está preso e cuidou de Abdelmasshih na prisão, afirmar que ele teria forjado os problemas cardiológicos, uma nova investigação por fraude foi aberta.
Sussumo disse que indicou a Roger artifícios para manter um quadro de pressão alta, o que favoreceu o diagnóstico de cardiopatia grave e levou a Justiça a liberar a prisão domiciliar ao ex-médico.
A defesa de Roger Albdelmassi disse que ele foi atendido poucas vezes por Carlos Sussumo e que passou por outros profissionais que validaram o mesmo laudo.
Mandado de prisão
A Polícia Civil cumpriu no final da tarde desta terça-feira (13) o mandado de prisão expedido pela juíza Andrea Barreria Brandão, no prédio onde Abdelmassih mora, nos Jardins, em São Paulo.
O ex-médico deverá ficar por 30 dias preso para que uma perícia judicial seja realizada. Ele foi levado ao Hospital Penitenciário de São Paulo, na zona norte da capital paulista.
A juíza afirma haver ‘graves denúncias que constam deste pedido de providências, apontando indícios de que o sentenciado fez uso de seus conhecimentos médicos para ingerir medicações que levaram a complicações e descompensações intencionais, a fim de alterar a conclusão da perícia judicial’.
“Necessário se faz que o sentenciado permaneça em ambiente controlado, recebendo seu arsenal terapêutico de forma regular e sob supervisão médica, até a realização de nova perícia judicial”, afirma a senteça.