Logo R7.com
Logo do PlayPlus

São Carlos (SP) é condenada a oferecer EPIs às equipes de saúde

Prefeitura foi punida na Justiça do Trabalho por falhas na proteção de trabalhadores da linha de frente do combate à pandemia

São Paulo|Isabelle Amaral,* do R7

Município de São Carlos (SP) é condenado a fornecer EPIs aos profissionais de saúde pública
Município de São Carlos (SP) é condenado a fornecer EPIs aos profissionais de saúde pública

A prefeitura de São Carlos (SP) foi condenada a disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados e eficientes para os profissionais que trabalham em unidades de saúde da rede municipal. A decisão foi tomada no dia 22 de junho de 2021 pela 2ª Vara do Trabalho da cidade. A prefeitura já havia sido autuada no dia 30 de novembro de 2020.

Leia também

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informou que recebe denúncias desde o início da pandemia do não fornecimento de EPIs por parte do município, que são indispensáveis para se evitar a contaminação pelo coronavírus.

Os EPIs devem atender a critérios recomendados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para o enfrentamento da pandemia, todos devidamente certificados. Além disso, a sentença obriga a prefeitura a fiscalizar as empresas terceirizadas, que prestam serviços de limpeza para higienização das unidades de saúde, de modo a garantir que todos os trabalhadores estejam devidamente protegidos. 

Histórico

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem) realizou inspeções em diversas unidades da prefeitura. Foram verificadas verificação de 15 unidades de saúde, incluindo UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e UPAs (Unidade de Pronto Atendimento). Além disso, outras duas entidades também fiscalizaram o município, sendo elas, o CRF (Conselho Regional de Farmácia) e o CRM (Conselho Regional de Medicina).


Segundo os relatórios de fiscalização, dentre as irregularidades encontradas estão:

- fornecimento deficiente de luvas e máscaras (especialmente em áreas periféricas);


- EPIs não certificados ou com eficácia não comprovada;

- limpeza deficiente em vários locais, com falta de produtos;


- serviços de terceiros (como limpeza) com profissionais sem EPIs e sem uniformes;

- agentes comunitários de saúde usando máscaras de tecido em vez de cirúrgicas;

- locais sem barreiras físicas para evitar o contato, sem ventilação adequada e sem álcool em gel;

- não fornecimento de máscaras N95 ou FFP2 aos profissionais da USF Santa Eudóxia.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram o não fornecimento de equipamentos de proteção, inclusive máscaras, em vários momentos desde o início da pandemia.

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00 por dia, para cada trabalhador prejudicado.

A equipe do R7 entrou em contato com a prefeitura de São Carlos, mas até o momento da publicação, não houve posicionamento.

*Estagiária sob supervisão de Clarice de Sá

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.