Sírio-Libanês terá que indenizar em quase R$ 1 milhão pais de garoto morto em cirurgia
Pedro de Assis Cândido faleceu em abril de 2018, durante tratamento para transplante de medula óssea; o caso foi mostrado em reportagem do 'Domingo Espetacular'
São Paulo|Por Ciro Barros e Luanna Barros, da Record TV
Por decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, o hospital Sírio-Libanês e dois médicos que integravam seu quadro de funcionários em abril de 2018 terão que indenizar os pais do garoto Pedro de Assis Cândido, de 1 ano, que morreu durante uma cirurgia naquele mês.
O caso foi retratado em abril deste ano no programa Domingo Espetacular, da Record TV. A indenização a ser paga pelo hospital e pelos profissionais de saúde foi fixada em R$ 969,6 mil, além do ressarcimento das despesas dos pais de Pedro com tratamentos psicológicos. Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
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O caso

O menino que veio a óbito era portador de uma rara doença autoimune chamada doença granulomatosa crônica (DGC), que prejudica o sistema imunológico dos portadores, impedindo o combate do organismo a infecções causadas por fungos e bactérias e prejudicando o funcionamento de órgãos vitais. A doença não tem cura, apenas tratamento.
Os pais receberam o diagnóstico, foram informados que um transplante de medula óssea poderia dar à criança maior qualidade de vida e optaram pelo procedimento.
Para prepará-lo para a cirurgia, os médicos deram à criança a um remédio chamado Thymoglobulina. Após tomar o medicamento, o garoto começou a passar mal, sentir dores intensas na barriga, náuseas e vômitos e a gritar na sala cirúrgica. Segundo os pais, a médica responsável ministrou o remédio e deixou a sala.
Eles afirmam que buscaram ajuda dos profissionais, que apenas ministraram doses de morfina ao garoto. Eles procuraram o posto de enfermagem do hospital quando Pedro sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu.
“É evidente, no caso, a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu”, afirmou a relatora do caso, a desembargadora Hertha Oliveira. “Não obstante a argumentação deduzida pelos apelantes, a prova técnica e os demais documentos e informações constantes dos autos demonstram a ocorrência de erro médico”, completou. Em outro trecho do acórdão, a magistrada disse considerar “estarrecedora” a conduta da equipe médica no caso.
“Riscos não puderam ser superados”, afirma defesa dos médicos
Em sua defesa apresentada à Justiça, o hospital Sírio-Libanês e os médicos responsáveis pelo tratamento alegaram que a morte de Pedro ocorreu em decorrência da doença que ele tinha e não por negligência médica, que não havia a necessidade de supervisão do processo em tempo integral de forma presencial e que a médica responsável pela cirurgia acompanhou o procedimento por telefone. Eles também questionaram uma perícia realizada no caso.
A defesa dos profissionais afirmou que a cirurgia era delicada e envolvia risco ao paciente devido à sua condição prévia. ”Apesar de todo o esforço da equipe médica e do hospital, os riscos não puderam ser superados, culminando no óbito do paciente", afirmou a defesa dos médicos em petição enviada à Justiça.
O Sírio-Libanês afirmou à Justiça que uma lesão intestinal sofrida por Pedro durante a cirurgia, que seria a causa da morte do garoto, é uma “complicação típica” da doença que ele portava.















