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SP: bares e restaurantes fecham mais cedo a partir de quarta-feira (2)

Anúncio de volta de restrições vai diminuir horário de funcionamento e capacidade de estabelecimentos. Programação de volta às aulas segue igual

São Paulo|Do R7

Aumento de internações e casos fez governo rever retomada da economia
Aumento de internações e casos fez governo rever retomada da economia

Com o retorno de todo o Estado de São Paulo para a Fase 3 - Amarela do Plano São Paulo, os estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo fecharão mais cedo a partir desta quarta-feira (2). A medida, porém, não alterará a programação de volta às aulas, e as escolas não serão fechadas. 

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O anúncio da reclassificação aconteceu nesta segunda-feira (30), um dia depois das eleições municipais, durante coletiva de imprensa com o governador João Doria (PSDB). A medida foi tomada diante do aumento de internações e casos, registrado desde o início de novembro.

Com base na reclassificação, a decisão final de abrir ou fechar serviços e comércios em casos mais graves ficará sob responsabilidade das prefeituras. Na capital, nem mesmo cinemas ou teatros serão fechados com a reclassificação. 


Veja as regras da fase amarela

Shoppings centers

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.


Horário reduzido (10 horas).

Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).


Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio e serviços

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares e restaurantes

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas.

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Consumo local até 17h.

Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias

Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.

Horário reduzido (10 horas).

Agendamento prévio com hora marcada.

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos e atividades culturais

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

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Proibição de atividades com público em pé.

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