SP: Fase amarela deixa bares e comércio com horário reduzido
Comércio, bares e restaurantes vão funcionar com horário reduzido e escolas poderão continuar funcionando. Veja os horários de cada atividade
São Paulo|Do R7
O governador de São Paulo João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (30) quetodo o estado passa para a fase amarela do plano de flexibilização. Algumas regiões que já estavam na fase verde, como a capital e a Grande São Paulo, também retrocedem de fase.
A medida não fechará o comércio, nem bares ou restaurantes, e também não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas em relação aos horários. Também não haverá alteração na programação de volta às aulas, e as escolas não serão fechadas.
Veja as regras da fase amarela
Shoppings centers
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio e serviços
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Bares e restaurantes
Somente ao ar livre ou em áreas arejadas.
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Consumo local até 17h.
Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias
Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
Horário reduzido (10 horas).
Agendamento prévio com hora marcada.
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos e atividades culturais
Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
Proibição de atividades com público em pé.
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração
Não são permitidas.