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SP muda as regras da fase laranja: academias e parques podem abrir

Decreto do governo, que consta no Diário Oficial deste sábado, traz alterações nas restrições criadas às regiões do Estado

São Paulo|Do R7

Em qualquer fase, aglomerações são proibidas
Em qualquer fase, aglomerações são proibidas Em qualquer fase, aglomerações são proibidas

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (9) as mudanças no plano de contingência contra a covid-19. A partir de agora, as regiões nas fases amarela e laranja podem abrir alguns estabelecimentos que antes deveriam permanecer fechados, mas, por outro lado, seguem regras rígidas para não aumentarem as restrições. 

Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros e parques estaduais passam a poder funcionar na fase laranja. Todas as atividades liberadas podem funcionar por até oito horas diárias, e não mais quatro, e a capacidade de público também sobe de 20% para 40%. 

Porém, todos os estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.

Na fase laranja, eventos, convenções e atividades culturais também podem ocorrer desde que o público fique sentado, atendendo a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, "mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado".

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A fase amarela passará a permitir 40% de ocupação presencial para todas as atividades liberadas, incluindo parques estaduais, e expediente de até dez horas diárias.

Segundo o Centro de Contingência, os critérios de saúde na fase laranja também ficam mais rígidos. O limite máximo da taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 passa de 75% para 70% em cada região.

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As regras para determinar a fase em que o município deve ficar também leva em conta o número de casos das últimas duas semanas, segundo o Diário Oficial deste sábado. E são as seguintes:

"Será classificada na fase 2 (laranja), a área que apresentar mais de 360 novos casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. Será classificada na fase 3 (amarela), a área que apresentar entre 180 e 360 novos casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias, e, na fase 4 (verde), será classificada a área que contabilizar menos de 180 novos casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. 

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O número de óbitos também tem peso importante: para classificação na fase 2 (laranja), a área deverá apresentar mais de 8 novos óbitos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; para classificação na 3 (amarela), entre 3 e 8, e para classificação na fase 4 (verde), menos de 3 mortes no mesmo período.

A nova reclassificação do Plano São Paulo começa a valer somente a partir da próxima segunda-feira (11) e será revista no dia 5 de fevereiro.

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