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SP: STJ absolve acusado de tentar furtar 3 pacotes de batata frita

Defensoria solicitou aplicação do princípio da insignificância ao caso, após ser negada em primeira instância e pelo TJ-SP

São Paulo|Do R7

Somados, três pacotes de batata frita valiam R$ 54
Somados, três pacotes de batata frita valiam R$ 54

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um homem preso por tentativa de furto de três pacotes de batata frita, avaliados em R$ 54 no total, em supermercado de Santos (SP).

A absolvição e a soltura ocorreram devido a uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que solicitou o princípio da insignificância, entendimento que afasta a tipificação de crime do ato praticado em casos de menor gravidade.

Inicialmente, sob o argumento de o acusado ser reincidente, o princípio havia sido negado em primeira instância e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado). A Defensoria levou, então, o caso ao STJ.

“A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato criminoso. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, normativamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, afirmou o defensor público Volney Santos Teixeira em sua argumentação.


“Diante disso, evidenciada a ínfima lesividade da conduta, infere-se hipótese de aplicabilidade do princípio da insignificância, afastando-se a tipicidade material”, prosseguiu.

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A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, acolheu a sustentação do defensor e absolveu o réu acusado pelo furto no litoral paulista.


“A despeito de o paciente ser reincidente e portador de maus antecedentes, a natureza dos bens subtraídos (gênero alimentício), seu reduzido valor, bem como a circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial (com capacidade financeira mais expressiva) autorizam a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta do paciente é mínimo, não tendo havido dano social relevante”, afirmou Vaz, ao aplicar o princípio da insignificância ao caso.

O que é o princípio da insignificância

O princípio da insignificância é o conceito que afasta a existência de crime em casos de menor gravidade.


De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por exemplo, “o princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor”.

Para que seja aplicado, continua o TJ-DFT, deve se verificar o princípio “em cada caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, sendo obrigatória a presença dos referidos requisitos”. Alguns desses requisitos incluem casos que não representem ofensividade (ou violência) à vítima e danos à coletividade, como furtos de objetos de baixo valor.

A utilização do princípio está sedimentada pelo STF desde 2004. Mas, como este princípio não possui uma previsão legal, ou seja, não há na lei um apontamento de que necessariamente deva ser aplicado, ele funciona apenas como uma orientação.

Em boa parte dos casos, a reincidência criminal ou presença de outros processos envolvendo o réu acaba influenciando na não aplicação do princípio da insignificância, que, porém, não possui considerações sobre o acusado ser ou não reincidente.

Em decisão recente sobre um caso de furto de tampas de hidrantes, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), reforçou a avaliação de que a reincidência não deve ser definitiva nesses casos, e absolveu o réu. “Mesma a existência de antecedentes e/ou reincidência, por só si, não afasta a incidência do princípio da insignificância”, escreveu Fachin.

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