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SP tem novas regras para app de transporte. Saiba o que muda

Idade máxima para os carros, licenciamento da placa oriunda de São Paulo e realização de curso de treinamento de condutores estão entre as mudanças

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

Covas determinou mudanças para empresas de transporte por aplicativo em SP
Covas determinou mudanças para empresas de transporte por aplicativo em SP

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), assinou um decreto que realiza mudanças na regulamentação dos aplicativos de transporte. Entre as novas normas estão a idade máxima para os carros, licenciamento da placa oriunda de São Paulo, realização de curso de treinamento de condutores, identificação da empresa nos veículos e compartilhamento de dados.

Assinado na sexta-feira (4), o decreto que consolida as regras para o cadastramento de condutores e veículos que fazem transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista contempla a lei federal 13.640 de 2018. Segundo a prefeitura, o objetivo “é melhorar a segurança dos passageiros”. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação.

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O que muda?

- Conduapp


Para obter o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada, apresentar comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e ser aprovado no curso de treinamento.

As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer as atividades a partir da inscrição do curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores, por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadores, desde que esse conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário).


A prefeitura esclarece que os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

- CSVAPP


Para obter o CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do município de São Paulo, e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT).

O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo. A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de limpeza e higiene. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.

- Idade do veículo

De acordo com a prefeitura paulistana, entre as exigências estão a idade do veículo. A pasta informa que os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação.

- Placas

As placas dos carros que realizam o transporte de passageiros por aplicativos precisam, obrigatoriamente, ser de São Paulo.

- Identificação

Os veículos também são obrigados a apresentar uma identificação da empresa onde trabalham afixada, de forma visível, ao passageiro, além da nome e foto do motorista cadastrado.

O que dizem as empresas?

Procurada pela reportagem, a 99 diz que entende o decreto municipal, que retoma as disposições debatidas no início do ano passado. Por outro lado, a empresa informa que "o texto mantém pontos que se mostraram inviáveis de serem operacionalizados pelos órgãos públicos, como a emissão do CONDUAPP, e reedita a restrição a veículos emplacados fora do município, o que já foi declarado inconstitucional pela Justiça em diversas oportunidades".

A companhia reafirmou que se mantem à disposição para dialogar com a prefeitura paulistana, a fim de contribuir para melhor implementação da legislação, "respeitando o direito dos motoristas de gerar renda e dos passageiros de escolherem como se locomovem pela cidade."

A Uber, por sua vez, informou em nota que "sempre defendeu, e segue defendendo, regulamentações modernas para os serviços de transporte por aplicativos", mas que "atendam às demandas de mobilidade dos usuários e das cidades, bem como o interesse dos motoristas parceiros de gerar renda".

O decreto publicado por Covas retoma regras que "aumentarão a burocracia do sistema, dificultando o acesso dos motoristas às plataformas e que poderão aumentar os custos para os usuários". A empresa diz, no final, que seguirá com sua missão "de oferecer uma opção confiável e acessível para todos."

A Cabify também reforçou a importância de uma regulamentação “clara, operacional e desburocratizada” para o setor de mobilidade na cidade de São Paulo. No entanto, aponta que alguns pontos como emplacamento na cidade e compartilhamento de dados sem um ambiente seguro foram contestados e perderam seu efeito em decisões judiciais.

“A lei federal não prevê a restrição de que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado”, disse a empresa, em nota. “Esta regra, por exemplo, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição”. No final, a companhia ressalta que acredita na regulamentação, desde que seja “necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, mas que deve estar de acordo com a norma federal.”

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