STJ mantém condenações de PMs do Massacre do Carandiru
Quinta Turma do STJ manteve decisão que restabeleceu a condenação de 74 policiais envolvidos na morte de 111 presos
São Paulo|Do R7
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta terça-feira (10), por unanimidade, o recurso dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru e manteve a decisão que restabeleceu as condenações do Tribunal do Júri contra os 74 PMs envolvidos na morte de 111 pessoas presas na Casa de Detenção São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992.
Os policiais militares haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri com penas que ultrapassavam a 600 anos de prisão. No entanto, em 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu anular as condenações obtidas pelo MP-SP. Em junho deste ano, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu condenações.
Na anulação das condenações, o TJ-SP alegou que não era possível atribuir as mortes aos policiais militares porque não foi feito o confronto balístico para indicar quais PMs atiraram e mataram os detentos.
Sobre essa argumentação, o ministro Paciornik, do STJ, destacou na decisão que restabeleceu a condenação que esse laudo não foi realizado na época dos fatos e, posteriormente, também não foi possível porque houve "surpreendente extravio dos projéteis apreendidos".
O ministro também disse, na ocasião, que "não há prova cabal de decisão manifestamente contrária à prova dos autos", portanto é necessário restabelecer as condenações. Afirmou ainda que "tendo a condenação se escorado em outras provas que corroboram a acusação de que os réus concorreram para os homicídios, sem indicar os executores individuais".