STJ nega prorrogação da 'saidinha' a presos do semiaberto em SP
Mérito do habeas corpus da Defensoria Pública de SP ainda deverá ser analisado pela 6ª Turma do tribunal
São Paulo|Do R7
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus que pedia a extensão da saída temporária para visita a família a detentos de São Paulo até o fim da pandemia da covid-19. O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª Turma do órgão.
O ministro Humberto Martins entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância dos prazos máximo do benefício e mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.
Além disso, o presidente do STJ avaliou que a pandemia não é hipótese de força maior a justificar, em análise liminar, a relativização das teses firmadas pelo próprio tribunal superior — que já decidiu anteriormente pela necessidade de analisar a situação de cada preso para individualizar o seu tratamento.
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A Defensoria Pública de São Paulo, tendo em vista o encerramento do período da saída e a obrigatoriedade do regresso ao sistema prisional até esta terça-feira (5), às 18h, para os detentos que usufruíram do benefício, entrou com o habeas corpus. Primeiro, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo); depois, no STJ.
Caso não fosse concedida a extensão, alternativamente, a Defensoria Pública havia solicitado que o retorno fosse fixado em 24 de fevereiro de 2021, totalizando 50 dias de saída temporária – 20 dias não cumpridos em 2020 e outros 30 dias a cumprir em 2021.
Os defensores públicos paulistas entendem que "a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões."
Requisitos pessoais
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social.
Em meados de março de 2020, a Justiça de São Paulo suspendeu as saídas temporárias do ano das pessoas cumprindo pena em regime semiaberto. No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias – sendo 10 dias relativos ao ano de 2020 e 5 dias, ao ano de 2021.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ esclareceu que a autorização para saída temporária está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.