Suzane e a saída de Dia das Mães. Chocante e judicialmente legal
Suzane, que tramou a morte dos pais, vai passar o Dia das Mães fora da cadeia. Uma afronta? Pode ser. Mas é o que a Justiça considera correto
São Paulo|Celso Fonseca, do R7
Toda vez que se anuncia que Suzane von Richthofen vai desfrutar da saidinha temporária da prisão no Dia das Mães e no dos Pais se ergue uma sonora indignação: como alguém condenada por tramar a morte de seus entes pode usufrir do direito? Contradição, talvez, mas juridicamente correta.
A controvérsia deve se tornar maior agora que a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cancelou a punição que a impedia de receber o benefício de saída temporária em datas comemorativas. Ela participou de uma festa de casamento em Taubaté (a cerca e 150 km de São Paulo) enquanto gozava do direito de saída temporária de Natal, em dezembro do ano passado.
A Justiça considerou falta grave. Era obrigatório que seguisse direto para o endereço indicado em São Paulo. A decisão foi revogada, e Suzane estará livre no Dia das Mães.
Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em outubro de 2002, Suzane já cumpriu 16 anos de prisão. Ela se permite desfrutar do benefício, ainda que pareça chocante. Mas a Justiça está aí para ser cumprida e é melhor assim. A revolta, nestas circunstâncias é compreensível, mas ir contra o benefício é perigoso. Abre precedentes contra o direito adquirido de milhares de presos, muitos condenados por pequenos crimes. E neste caso, Suzane não é um exemplo, mas exceção.