Tarcísio sanciona lei que garante fornecimento de remédios à base de canabidiol pelo SUS
O cadastro dos pacientes aptos terá validade de um ano e só será renovado mediante a apresentação de um novo laudo médico
São Paulo|Do R7, com informações da Agência Estado
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) .
A lei foi aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 21 de dezembro. Os deputados Caio França (PSB), Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (Rede), Sergio Victor (Novo), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB) e Monica da Mandata Ativista (PSOL) são os autores.
O texto determina que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e no país de origem, além de efeito benéfico cientificamente comprovado, e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição com justificativa para o tratamento.
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Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já demonstraram que a substância traz benefícios a pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.
O cadastro dos pacientes aptos a receber canabinoides pelo SUS terá validade de um ano e só será renovado mediante a apresentação de um novo laudo médico que contenha a evolução do caso após o uso do medicamento e de uma nova prescrição com posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento previsto.
Veja as regras de acesso aos tratamentos à base de canabinoides pelo SUS
- O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta;
- O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal;
- Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa;
- O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores;
- O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;
- O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.