TJ absolve homem condenado com apenas reconhecimento por foto
Recentemente, o STJ invalidou condenações embasadas somente por meio deste método. Réu havia recebido pena de 7 anos
São Paulo|Do R7
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu um homem que havia sido condenado a sete anos de prisão pelo crime de assalto a partir de uma sentença baseada somente em reconhecimento fotográfico. O procedimento, inclusive, não teria sido realizado de maneira correta.
Em decisões recentes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia invalidado condenações embasadas por meio somente deste método.
No caso em questão, ocorrido em São Paulo (SP), as vítimas teriam comparecido à delegacia, onde afirmaram reconhecer o acusado após a apresentação de um álbum de fotos. Desta forma, expediu-se um mandado de prisão temporária do homem. A polícia o deteve e as vítimas do assalto confirmaram o reconhecimento.
Ele foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão em regime inicial fechado. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com recurso na Justiça paulista e pediu a absolvição do homem por insuficiência de provas.
“Não há como desconsiderar que o reconhecimento foi falho e partiu de um reconhecimento fotográfico, em total desconformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal. Recentemente, no âmbito do Habeas Corpus 596886/2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade dessa forma de reconhecimento”, afirmou Vanessa Alves Vieira, defensora pública responsável pelo caso.
O artigo 226, citado por Vieira, indica que a vítima ou testemunha seja convidada a descrever o suposto autor do crime e que, depois, o suspeito seja apresentado próximo a outras pessoas que se pareçam com ele.
O desembargador responsável pela absolvição, Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, se colocou de acordo com as indicações da Defensoria.
“Conforme se vislumbra dos autos, os procedimentos de reconhecimento realizados em sede policial não atenderam, em sua integralidade, os procedimentos desenhados pelo legislador processual”, disse Zilli em sua decisão.
Ao argumentar que o acusado negou ter cometido o crime durante interrogatório, a defensora Vanessa Vieira afirmou que “ficou claro que existe dúvida quanto à autoria do delito”, e prosseguiu:
“Cabe à acusação o ônus da formação de um conjunto probatório coerente, consistente e acima de quaisquer dúvidas, de modo a possibilitar uma sentença condenatória pelo Poder Judiciário. Trata-se de aplicação basilar do estado constitucional de inocência”.