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TJ confirma condenação de homem que matou ex após oferecer carona

Homem não aceitava fim do relacionamento e, depois de ex-namorada aceitar carona, a matou com bloco de concreto. Pena será de 22 anos e seis meses

São Paulo|Do R7

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Luana, a vítima, tinha 19 anos e foi assassinada em 2018
Luana, a vítima, tinha 19 anos e foi assassinada em 2018

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve o júri que condenou homem por homicídio contra sua ex-namorada, uma manicure de 19 anos, em dezembro de 2018, em Mirassol, no interior de São Paulo.

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Segundos os autos, o acusado teve um relacionamento de três meses com a vítima, que terminou depois da mulher dizer que voltaria com o ex-marido. No mesmo dia, o homem, que atuava como motorista de aplicativo, ciente de que a ex-namorada estava sem dinheiro e documentos, ofereceu uma carona para ela.


No caminho, como detalhou o réu à polícia após confessar o crime, ele estacionou o carro e começou a agredi-la e enforcá-la. Na sequência, levou a vítima para fora do veículo e a matou com um bloco de concreto.

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O desembargador Roberto Porto, relator da apelação, argumentou que a suposta traição que a vítima teria confessado não seria “elemento a sustentar a tese de que o réu cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

O réu agiu, segundo Porto, de forma premeditada e voluntária ao oferecer uma carona à vítima, confirmando que ele já havia planejado o ato.

A pena fixada para o réu foi de 22 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

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