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TJ: Homen trans barrado no cinema por RG será indenizado em R$ 10 mil

Homem havia comprado ingressos, mas não conseguiu entrar na sala pois apresentou o documento de identidade que constava com o sexo feminino

São Paulo|Do R7

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Homem deverá receber R$ 10 mil
Homem deverá receber R$ 10 mil

Uma empresa cinematográfica e um shopping center de São José do Rio Preto (SP), foram condenados a indenizar um homem transexual por danos morais após impedi-lo de entrar em uma sala de cinema pela divergência do gênero com o RG da vítima.

A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fixou a reparação no valor de R$ 10 mil.


O homem havia comprado dois ingressos para ir ao cinema, mas não conseguiu entrar na sala pois apresentou o documento de identidade que constava com o sexo feminino.

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Ele tentou explicar que fazia tratamento hormonal, mas mesmo assim não teve acesso autorizado, tampouco foi ressarcido pelos ingressos comprados.

Para o juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que decidiu pela condenação à empresa e o shopping, “não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”.

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