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TJ-SP anula condenação de multinacionais e ex-executivos da CPTM por cartel de trens

Executivos da empresa compraram veículos sem licitação, por mais de R$ 223 milhões, em 2005

São Paulo|Estadão Conteúdo

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008 Divulgação/CPTM

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta segunda-feira (10), a condenação de três ex-executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) envolvidos na compra de trens, sem licitação, por mais de R$ 223 milhões em 2005. A ação de improbidade administrativa faz parte da investigação do Cartel dos Trens.

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O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A decisão da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-diretor presidente; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção. Na primeira instância, eles haviam sido condenados a pagar multa de R$ 1 milhão a cada um.

A sentença de primeiro grau também atingiu cinco empresas envolvidas no negócio, que tinham sido condenados a desembolsar R$ 10 milhões cada para ressarcir os cofres públicos. São elas: Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.


O processo envolve o aditivo a um contrato assinado em 1995 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra). O Ministério Público de São Paulo entrou com a ação por considerar que a transação na verdade configurou uma nova compra de trens, inclusive com outra tecnologia. Segundo os promotores, empresários e agentes públicos agiram em conluio para burlar a necessidade de licitação. O Tribunal de Contas do Estado também julgou a transação irregular.

Na primeira instância, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, concluiu que os réus agiram com “evidente má-fé” e em “conluio” com as empresas do consórcio.

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