TJ-SP exige comprovante de vacinação para acesso a prédios
Medida entra em vigor a partir do dia 27. Carteira com ao menos uma dose contra a covid-19 terá de ser apresentada pelo público
São Paulo|Do R7
A partir do dia 27, passa a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A medida foi implementada pela portaria nº 9.998/21, editada nesta segunda-feira (20) pela Presidência da Corte, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).
A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma instituído pelos órgãos competentes de Saúde.
Pode ser apresentado certificado de vacina digital (Conecte SUS) ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação à vacina, será necessária a apresentação de relatório médico justificando o motivo.
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A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJ-SP. A nova portaria abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal, como membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores, estagiários e funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), também de empresas terceirizadas, instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes e público em geral.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de participantes. Também é preciso seguir as regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.