TJ-SP mantém transporte gratuito para idosos de 60 a 64 anos
Decisão em caráter liminar (de urgência) foi tomada nesta quinta-feira (7) em ação movida por sindicato de aposentados
São Paulo|Mariana Rosetti e Beatriz Leite, da Agência Record
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou nesta quinta-feira (7) que foi concedida a atencipação de tutela, ou seja, uma decisão liminar contra a medida que tira a gratuidade do transporte público para idosos, entre 60 e 64 anos. O governo do estado tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa.
A ação civil pública foi movida pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força) e pede a autorização da manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Ela é provisória, portanto, e pode ser derrubada a qualquer momento.