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TJ-SP mantém transporte gratuito para idosos de 60 a 64 anos

Decisão em caráter liminar (de urgência) foi tomada nesta quinta-feira (7) em ação movida por sindicato de aposentados

São Paulo|Mariana Rosetti e Beatriz Leite, da Agência Record

Justiça de SP decide contra fim da gratuidade do transporte público para idosos
Justiça de SP decide contra fim da gratuidade do transporte público para idosos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou nesta quinta-feira (7) que foi concedida a atencipação de tutela, ou seja, uma decisão liminar contra a medida que tira a gratuidade do transporte público para idosos, entre 60 e 64 anos. O governo do estado tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa.

A ação civil pública foi movida pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força) e pede a autorização da manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.

A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Ela é provisória, portanto, e pode ser derrubada a qualquer momento.

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