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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos e confirma multa de R$ 420 mil

Corte sustenta punição por uso irregular das redes durante a campanha de 2024, mas derruba outras condenações do primeiro julgamento

São Paulo|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos devido a uso irregular das redes na campanha de 2024.
  • Multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial permanece válida.
  • Acusações de captação e gastos ilícitos foram descartadas pelo tribunal, alterando parte da sentença inicial.
  • Decisão foi por 4 votos a 3, e ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e vereadora eleita Sílvia Ferraro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pablo Marçal ainda pode recorrer ao TSE Reprodução/Instagram @pablomarcal1

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu nesta quinta-feira (4) manter Pablo Marçal fora das urnas por oito anos. A Corte concluiu que o candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024 utilizou meios de comunicação de forma irregular durante a disputa municipal.

O valor da multa de R$ 420 mil, imposta por descumprimento de ordem judicial, também permanece válido.


Em nota, Marçal avaliou que o placar aponta falta de consenso no tribunal e que aposta em uma reversão de resultado no TSE.

Mesmo com a manutenção da inelegibilidade, o TRE-SP alterou parte relevante da sentença inicial. As acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico foram descartadas pelos desembargadores, decisão que atendeu parcialmente ao pedido apresentado pela defesa.


O julgamento foi apertado: 4 votos a 3. O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, sustentou a punição eleitoral e recebeu apoio do juiz Rogério Luis Adolfo Cury e do desembargador Roberto Maia.

O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho inaugurou a divergência, sendo acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. Coube ao presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, o voto decisivo pela manutenção da inelegibilidade.


As ações foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Sílvia Ferraro (PSOL/Rede). Os processos investigaram uma estratégia de mobilização digital por meio de um “concurso de cortes”, mecanismo que estimulava apoiadores a produzir e distribuir vídeos para impulsionar a presença de Marçal nas redes sociais.

Havia, segundo as ações, remuneração e brindes como estímulo aos participantes.


Pagamento de anúncio

Outra ação apontou o pagamento de anúncio no Google, realizado pela maquiadora da esposa de Marçal, direcionado ao site do então candidato.

Na primeira análise, essas iniciativas haviam resultado em sentença por abuso dos meios de comunicação, captação e gastos irregulares de campanha e abuso de poder econômico. A acusação de compra de votos tinha sido rejeitada.

As decisões divulgadas nesta quinta podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral.

Em nota, Marçal disse acreditar em reversão de resultado.

“Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, afirmou.

Amauri Pinho, presidente nacional do PRTB e advogado eleitoral, e Bruno Pena, advogado do partido, divulgaram nota se manifestando:

“Entendemos que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal. Acreditamos que a decisão será reformada no TSE.”

Outros casos envolvendo Marçal

No início de novembro, o mesmo tribunal anulou outra inelegibilidade que havia sido atribuída ao empresário. Na ocasião, o TRE-SP rejeitou acusações apresentadas pelo PSB, por Guilherme Boulos e pela coligação adversária, que investigavam suposta negociação de apoio político em troca de Pix.

A reversão ocorreu por unanimidade.

Marçal também responde a outro processo em que recebeu nova condenação em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso econômico. Esse caso aguarda análise do TRE-SP.

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