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Veja 13 regras do rodízio em SP antes de tirar o carro da garagem

Veículos devem sem circular por toda a cidade por 24h, em dias alternados, sob pena de multa de R$ 130,16. Não há previsão para o fim da medida

São Paulo|Do R7


Trânsito na avenida Santos Dumont, na zona norte de São Paulo
Trânsito na avenida Santos Dumont, na zona norte de São Paulo

As novas regras do rodízio de veículos na cidade de São Paulo entram em vigor nesta segunda-feira (11). Confira respostas para as principais dúvidas sobre a medida.

Quando posso circular pela cidade?

Se você tem veículo com placa final par (0,2,4,6,8), pode sair nos dias pares. Se você tem carro com placa final ímpar (1,3,5,7,9), nos dias ímpares. A regra também vale para os feriados e finais de semana.

Até quando valem as novas regras?

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Não há previsão para o término do novo rodízio. De acordo com o prefeito Bruno Covas, se a cidade chegar a uma taxa de isolamento de 60%, a medida poderá ser suspensa.

O novo rodízio vale em que regiões da cidade?

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As regras valem para a circulação em toda a cidade de São Paulo.

Existe algum dia liberado para todos?

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SIm, no dia 31 de maio, todos poderão circular

E se eu simplesmente sair? Qual é o valor da multa?

Será multado apenas uma vez a cada dia de descumprimento da regra, mesmo que seja flagrado várias vezes durante a restrição. A multa é de R$ 130,16. O motorista também vai ser autuado com 4 pontos na carteira de motorista. 

A restrição vale para todos os veículos?

Não. Estão fora da nova regra os mesmos veículos liberados do rodízio antigo e também veículos de algumas categorias, como a dos profissionais de saúde, que devem ser cadastrados na prefeitura.

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Quem já estava liberado do rodízio antigo?

Os veículos que já eram liberados do rodízio antigo também estão liberados das novas regras. Estão na lista os de transportes coletivos e de lotação, motocicletas, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos, veículos destinados a de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, veículos usados em serviços públicos essenciais - como Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, dos Conselhos Tutelares, de assistência social e do Poder Judiciário.

Também estão liberados os veículos de saúde pública e da Defesa Civil, de segurança do transporte ferroviário e metroviário, de atendimento a emergências químicas, de redes e equipamentos de infraestrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás encanado), de sinalização viária e apoio à operação de trânsito, de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, dos Correios, de transporte de combustível, de transporte de insumos de atividades hospitalares, de transporte de valores, de escolta armada, de imprensa, de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), de manutenção e conservação de elevadores, de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte.

Além disso, a lista inclui os veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além daqueles movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, de médicos a trabalho,de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais.

A liberação vale ainda para veículos conduzidos por pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte e veículos os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transportem.

Esses veículos não precisam fazer novamente o cadastro na prefeitura com o pedido de isenção.

Quem precisa pedir isenção?

Precisam ser cadastrados profissionais já contemplados pelas regras anteriores que ainda não solicitaram seu cadastramento.

Também é necessário que sejam registradas as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

Entram na lista servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais. Além deles, também os servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.

Quem deve fazer o pedido é o profissional ou o empregador?

De acordo com decreto da prefeitura, cabe aos estabelecimentos empregadores identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, é ele quem deve realizar o próprio cadastro na secretaria, mediante comprovação do exercício da atividade.

Como deve ser feito esse pedido e enviadas as informações de cadastro?

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:

- Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

- confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;

- declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.

Também é possível fazer o cadastro pelo Portal 156. O interessado deve clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

Até quando este pedido deve ser feito?

O pedido deve ser feito em um prazo de até dez dias após o início das regras. Como elas começam nesta segunda (11), o prazo termina no dia 21. 

Se quem está liberado for multado, o que deve fazer?

De acordo com a prefeitura, aqueles que poderão circular todos os dias terão automaticamente canceladas as multas recebidas neste prazo de dez dias, que termina no dia 21 de maio. Sobre as multas que levarem depois deste prazo, devem recorrer a uma junta que será criada especificamente para estes casos. 

Essa medida não vai deixar os ônibus ainda mais lotados?

Para lidar com o impacto no sistema de transporte público, a prefeitura disse que reforçará a frota com mais mil ônibus e deixará outros 600 como apoio nos bolsões, para entrarem em circulação se for necessário.

Novas regras do rodízio em São Paulo
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