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Veja a sentença dos PMs e do GCM condenados por chacina de Osasco

Penas de condenados variam de 100 a 255 anos de prisão em regime fechado

São Paulo|Peu Araújo, do R7

A juíza Elia Kinosita Bulman, do Fórum de Osasco, impôs penas que variam de 100 anos a 255 aos aos dois policiais militares e ao guarda-civil municipal condenados por participação na chacina que deixou 17 mortos em Osasco e Barueri.

Veja abaixo a íntegra da sentença lida pela juíza:

"Fabricio Emmanuel Eleuterio, Thiago Barbosa Henklain, Sérgio Manhanhã, foram denunciados e julgados como incursos em crimes de homicídios qualificados por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a perda das vítimas e praticadas por um grupo de extermínio. Ocorrida no dia 13 de agosto de 2015 no período da noite em oito locais de crimes diversos nessa cidade, em comarca de Osasco e na comarca de Barueri. Foram ainda julgados por terem formado quadrilha, ou bando. Realizado o julgamento, decidiram os senhores jurados pela condenação dos réus Fabricio Emmanuel Eleuterio, como incurso nos crimes descritos na pronúncia, e hora o condeno a cumprir pena privativa de liberdade total de 255 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Condenar o réu Thiago Barbosa Henklain como incurso nos crimes descritos na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 247 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Condenar o réu Sérgio Manhanhã, como incurso nos crimes a eles imputados na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 100 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Fixa-se o regime inicial fechado como de cumprimento da pena, ante a quantidade de pena imposta havendo previsão legal da fixação deste regime, bem como por se tratar de crimes equiparados a hediondos. Considerando que os réus responderam aos atos do processo encarcerados, deverão nesta condição permanecer caso interponham recursos dessa decisão, eis que não foi alterarada a situação processual que ensejou a decretação das prisões. Ao contrário a intensidade da prisão se reforça com essa decisão. Após o trânsito em julgado o lance-se o nome do réu no roll dos culpados, expressam guias de recolhimento, provisórias definitivas, caso haja uma interposição de recursos dessa sentença, fazem as deliberações ao tribunal do júri da comarca de Osasco às 18h11m do dia 22 de setembro de 2017."

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